{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":91893,"origem":"stj","sha256_origem":"24505cd34b52e49c63a6cc01379c2b985beb7a62933375da0b01d2e9e501bf7e","registro_original":{"id_fonte":"000907214","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2712385","numero_registro":"202402915527","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2025-04-07","data_publicacao":"2025-04-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.\nAVALIAÇÃO DE IMÓVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA\nDEICISÃO QUE NÃO ADMITE O RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. PRINCÍPIO\nDA FUNGIBILIDADE. NÃO INCIDÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO\nPROVIDO.1. \"Para atacar decisão que inadmite apelo especial, o\nrecurso cabível é o agravo previsto no art. 1.042 do Código de\nProcesso Civil, que deve ser dirigido à Presidência do Tribunal de\norigem e processado nos próprios autos, e não por instrumento, como\nocorreu na espécie. A interposição equivocada de recurso quando há\nexpressa disposição legal e inexiste dúvida objetiva constitui\nmanifesto erro grosseiro. Portanto, é inaplicável ao caso o\nprincípio da fungibilidade, que pressupõe dúvida objetiva a respeito\ndo recurso a ser interposto, inexistência de erro grosseiro e\nobservância do prazo do recurso correto\" (AgInt no AREsp n.\n1.738.671/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira\nTurma, julgado em 3/5/2021, DJe de 6/5/2021.).2. Agravo interno a\nque se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 01/04/2025 a 07/04/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio\nCarlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea50154c-82e6-4f7c-a62d-456e486e2725/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"71f019ad4859b10af8c6aa8d8d2bed007c09be99898f016e9d9502eee678fac8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"24505cd34b52e49c63a6cc01379c2b985beb7a62933375da0b01d2e9e501bf7e","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
