# Registro público: STJ — 2157240

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-07
- **Publicação:** 2025-04-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91900/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91900.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ef7851ef850c51ed05c0e37db28ad501e70937f930d57b6a7a9062e1be99d773

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO
AO APELO NOBRE, PARA EXTINGUIR A DEMANDA SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
EM RELAÇÃO AO PATROCINADOR.
INSURGÊNCIA RECURSAL DO DEMANDANTE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência deste STJ, a ausência de impugnação
específica, no agravo interno, aos fundamentos de capítulo autônomo
da decisão monocrática conduz à preclusão da matéria não impugnada.
1.1. Na hipótese, o agravante não infirmou especificamente o
capítulo relativo à extinção da demanda sem resolução de mérito em
relação ao Banco do Brasil.
- **Item 2 (texto oficial):** Havendo a exclusão de um dos codemandados, é devida a condenação
da parte autora ao pagamento de honorários em favor dos patronos do
litisconsorte excluído - não havendo falar, no caso, em decaimento
mínimo ou em não ter dado causa ao ajuizamento da demanda.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO
AO APELO NOBRE, PARA EXTINGUIR A DEMANDA SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
EM RELAÇÃO AO PATROCINADOR.
INSURGÊNCIA RECURSAL DO DEMANDANTE.
1. Nos termos da jurisprudência deste STJ, a ausência de impugnação
específica, no agravo interno, aos fundamentos de capítulo autônomo
da decisão monocrática conduz à preclusão da matéria não impugnada.
1.1. Na hipótese, o agravante não infirmou especificamente o
capítulo relativo à extinção da demanda sem resolução de mérito em
relação ao Banco do Brasil.
2. Havendo a exclusão de um dos codemandados, é devida a condenação
da parte autora ao pagamento de honorários em favor dos patronos do
litisconsorte excluído - não havendo falar, no caso, em decaimento
mínimo ou em não ter dado causa ao ajuizamento da demanda.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 01/04/2025 a 07/04/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** ef7851ef850c51ed05c0e37db28ad501e70937f930d57b6a7a9062e1be99d773
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

