# Registro público: STJ — 2528345

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-07
- **Publicação:** 2025-04-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91902/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91902.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0bb51f98b07b75b55fef5f2fb45b9760c7109c1a0bd292be074d7180cfca00f6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
RESCISÓRIA. VALOR DA CAUSA. VALOR DA AÇÃO ORIGINÁRIA ATUALIZADO.
PRECEDENTES. SÚMULA 568 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte se orienta no sentido de que o valor
da causa, na ação rescisória, deve corresponder, em regra, ao
montante atualizado do valor dado à ação originária, em que formada
a coisa julgada material impugnada por meio da actio
desconstitutiva. Excepcionalmente, acaso evidenciada a discrepância
entre o referido valor e o proveito buscado na ação impugnativa,
este é o que haverá de prevalecer. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
RESCISÓRIA. VALOR DA CAUSA. VALOR DA AÇÃO ORIGINÁRIA ATUALIZADO.
PRECEDENTES. SÚMULA 568 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte se orienta no sentido de que o valor
da causa, na ação rescisória, deve corresponder, em regra, ao
montante atualizado do valor dado à ação originária, em que formada
a coisa julgada material impugnada por meio da actio
desconstitutiva. Excepcionalmente, acaso evidenciada a discrepância
entre o referido valor e o proveito buscado na ação impugnativa,
este é o que haverá de prevalecer. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 01/04/2025 a 07/04/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 0bb51f98b07b75b55fef5f2fb45b9760c7109c1a0bd292be074d7180cfca00f6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

