# Registro público: STJ — 2489499

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-07
- **Publicação:** 2025-04-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91909/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91909.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fc0d1100663fd680c772b694534346f77dfae93968eea2f9e82f11f9e2f1b781

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea50154c-82e6-4f7c-a62d-456e486e2725/download/20250430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000907300
- **Número de registro na fonte:** 202303484567
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. ANÁLISE DE OFÍCIO.
PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA. NÃO VIOLAÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Consoante entendimento do STJ: "A análise dos requisitos de
admissibilidade recursal, ainda que de ofício, não viola o princípio
da não surpresa. Precedentes" (AgInt no AREsp n. 2.211.831/SP, Rel.
Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 31/3/2023).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. ANÁLISE DE OFÍCIO.
PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA. NÃO VIOLAÇÃO.
1. Consoante entendimento do STJ: "A análise dos requisitos de
admissibilidade recursal, ainda que de ofício, não viola o princípio
da não surpresa. Precedentes" (AgInt no AREsp n. 2.211.831/SP, Rel.
Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 31/3/2023).
2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 01/04/2025 a 07/04/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** fc0d1100663fd680c772b694534346f77dfae93968eea2f9e82f11f9e2f1b781
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.180.014 do STJ: princípio da não surpresa](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2180014/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.180.014 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 25 de agosto de 2025, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de princípio da não surpresa, cerceamento de defesa e falta de intimação. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** principio, surpresa
- **SHA-256 do HTML autoral:** 16129be3bb0272a47af86d179fada08fd562afb9bb3002241c7cee2fbfe58ab0
- **SHA-256 do registro documental:** fc0d1100663fd680c772b694534346f77dfae93968eea2f9e82f11f9e2f1b781
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2180014%2F)

