# Registro público: STJ — 2115158

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-07
- **Publicação:** 2025-04-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91918/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91918.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cad53286788b96cbc1c87bd4dbbce2d61bb4b26b69a4cfc7b7a2b77510c435ca

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea50154c-82e6-4f7c-a62d-456e486e2725/download/20250430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000907309
- **Número de registro na fonte:** 202304513750
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DIREITO DO
CONSUMIDOR. INGESTÃO DE PRODUTO COM CORPO ESTRANHO. RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA. CADEIA DE CONSUMO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. SÚMULA 326/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência pacífica desta Corte orienta acerca da
responsabilidade solidária de toda a cadeia de fornecimento pela
garantia de qualidade e adequação do produto perante o consumidor.
Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Segundo o entendimento sumulado desta Corte, "na ação de
indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao
postulado na inicial não implica sucumbência recíproca" (Súmula 326
do STJ).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DIREITO DO
CONSUMIDOR. INGESTÃO DE PRODUTO COM CORPO ESTRANHO. RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA. CADEIA DE CONSUMO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. SÚMULA 326/STJ.
1. A jurisprudência pacífica desta Corte orienta acerca da
responsabilidade solidária de toda a cadeia de fornecimento pela
garantia de qualidade e adequação do produto perante o consumidor.
Precedentes.
2. Segundo o entendimento sumulado desta Corte, "na ação de
indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao
postulado na inicial não implica sucumbência recíproca" (Súmula 326
do STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 01/04/2025 a 07/04/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 441 do STJ: Condenação em montante inferior ao postulado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-441/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 441, o STJ fixou a seguinte tese: “A condenação em montante inferior ao postulado na inicial não afasta a sucumbência mínima, de modo que não se redistribuem os ônus da sucumbência.” A transcrição é literal.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** condenacao, inferior, montante, postulado
- **SHA-256 do HTML autoral:** 519fbe26c5f6a6a95c3a259bef30b6a05dc87c62c3c15ef31c3b4a8dbbc2cff1
- **SHA-256 do registro documental:** cad53286788b96cbc1c87bd4dbbce2d61bb4b26b69a4cfc7b7a2b77510c435ca
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-441%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 5c8846129475e7b945c63565123ebf7d93a921b215e47e4aa4347b769d21409f
- **SHA-256 do registro documental:** cad53286788b96cbc1c87bd4dbbce2d61bb4b26b69a4cfc7b7a2b77510c435ca
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2115158 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea50154c-82e6-4f7c-a62d-456e486e2725/download/20250430.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** cad53286788b96cbc1c87bd4dbbce2d61bb4b26b69a4cfc7b7a2b77510c435ca
- **SHA-256 do comentário:** a6a981d11a3645a8ab7f044cc9ba42458b8b520b1f71bf6b1801940bf4380d71
