{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":91925,"origem":"stj","sha256_origem":"3348d68aba543401ec782121dcf2b5cbebf5f387e1ddcd2ccbae5ebed0b00a60","registro_original":{"id_fonte":"000907418","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2150598","numero_registro":"202402151886","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2025-04-07","data_publicacao":"2025-04-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.\nDISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF.\nINDENIZAÇÃO. ATO ILÍCITO. SÚMULA N. 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.\nI. Caso em exame\n1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu\nem parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe\nprovimento.\nII. Razões de decidir\n2.  O conhecimento do recurso pela alínea \"c\" do permissivo\nconstitucional exige a indicação do dispositivo legal ao qual foi\natribuída interpretação divergente, bem como a demonstração do\ndissídio, mediante o cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os\nparadigmas, que não se satisfaz com a mera transcrição de ementas,\na fim de demonstrar que as soluções encontradas, tanto na decisão\nrecorrida quanto nos paradigmas, tiveram por base as mesmas\npremissas fáticas e jurídicas, existindo entre elas similitude de\ncircunstâncias, ônus dos quais a parte não se desincumbiu.\nIncidência da Súmula n. 284 do STF quanto ao ponto.\n3. O acórdão recorrido está em consonância com a orientação\njurisprudencial desta Corte de que, se a indenização decorre de ato\nilícito, os juros moratórios incidem a partir do evento danoso.\nInafastável a Súmula n. 83 do STJ.\nIII. Dispositivo\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 01/04/2025 a 07/04/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea50154c-82e6-4f7c-a62d-456e486e2725/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"63d0637035ad316aaf7024c98b435ebb4d208b85d4dd74bdda18d63679234e8f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
