# Registro público: STJ — 1901883

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-07
- **Publicação:** 2025-04-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91928/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91928.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0f608366326b93d4a0ea83ae399c00059673adaa3bdae2d4cb5385f8dbbb6742

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea50154c-82e6-4f7c-a62d-456e486e2725/download/20250430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000907438
- **Número de registro na fonte:** 201903423590
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF.
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO. NULIDADE DOS ATOS DECISÓRIOS.
ARTIGOS 64, § 4º, E 1.008 DO CPC E ART. 20 DA LINDB. AUSÊNCIA DE
DEMONSTRAÇÃO DA VIOLAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. PRINCÍPIO PAS DE
NULLITÉ SANS GRIEF. INAPLICABILIDADE EM CASO DE INCOMPETÊNCIA
ABSOLUTA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O recurso especial não demonstrou, de forma clara e objetiva, a
violação dos dispositivos legais apontados, atraindo a incidência da
Súmula n. 284 do STF, segundo a qual é inadmissível o recurso
quando sua fundamentação não permite a exata compreensão da
controvérsia.
- **Item 2 (texto oficial):** A incompetência absoluta do juízo é vício insanável que
compromete a validade de todos os atos decisórios praticados,
tornando irrelevante a demonstração de prejuízo, conforme
entendimento consolidado do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** O princípio pas de nullité sans grief não se aplica à hipótese de
incompetência absoluta, pois a nulidade dos atos decisórios
proferidos por juízo incompetente decorre diretamente da norma
processual, independentemente de prejuízo concreto à parte.
- **Item 4 (texto oficial):** A alegação de que o efeito substitutivo das decisões recursais
impediria a nulidade dos atos processuais não encontra amparo na
jurisprudência, pois a substituição da sentença pelo acórdão não
afasta a nulidade decorrente da incompetência absoluta do juízo de
origem.
- **Item 5 (texto oficial):** A revisão dos fundamentos que levaram o Tribunal de origem a
reconhecer a incompetência absoluta exigiria reexame do acervo
fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso
especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF.
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO. NULIDADE DOS ATOS DECISÓRIOS.
ARTIGOS 64, § 4º, E 1.008 DO CPC E ART. 20 DA LINDB. AUSÊNCIA DE
DEMONSTRAÇÃO DA VIOLAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. PRINCÍPIO PAS DE
NULLITÉ SANS GRIEF. INAPLICABILIDADE EM CASO DE INCOMPETÊNCIA
ABSOLUTA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O recurso especial não demonstrou, de forma clara e objetiva, a
violação dos dispositivos legais apontados, atraindo a incidência da
Súmula n. 284 do STF, segundo a qual é inadmissível o recurso
quando sua fundamentação não permite a exata compreensão da
controvérsia.
2. A incompetência absoluta do juízo é vício insanável que
compromete a validade de todos os atos decisórios praticados,
tornando irrelevante a demonstração de prejuízo, conforme
entendimento consolidado do STJ.
3. O princípio pas de nullité sans grief não se aplica à hipótese de
incompetência absoluta, pois a nulidade dos atos decisórios
proferidos por juízo incompetente decorre diretamente da norma
processual, independentemente de prejuízo concreto à parte.
4. A alegação de que o efeito substitutivo das decisões recursais
impediria a nulidade dos atos processuais não encontra amparo na
jurisprudência, pois a substituição da sentença pelo acórdão não
afasta a nulidade decorrente da incompetência absoluta do juízo de
origem.
5. A revisão dos fundamentos que levaram o Tribunal de origem a
reconhecer a incompetência absoluta exigiria reexame do acervo
fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso
especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ.
6. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 01/04/2025 a 07/04/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3765ae16c3106acfd51354f15cd0a7bec7d629c5c84ae71e20393e1624cc0726
- **SHA-256 do registro documental:** 0f608366326b93d4a0ea83ae399c00059673adaa3bdae2d4cb5385f8dbbb6742
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1901883 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea50154c-82e6-4f7c-a62d-456e486e2725/download/20250430.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 0f608366326b93d4a0ea83ae399c00059673adaa3bdae2d4cb5385f8dbbb6742
- **SHA-256 do comentário:** 5ed803a50f18576ec5868318a6538f149cee15091bc964e2860facef8cac5d7a
