{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":91937,"origem":"stj","sha256_origem":"6c735fb58e456bc1a780822e1dbe47cdb61abe72bfc59cdb3420c90d45dc8d2c","registro_original":{"id_fonte":"000907450","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2783886","numero_registro":"202404136592","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2025-04-07","data_publicacao":"2025-04-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRECLUSÃO. PEDIDO DE\nDIVISÃO CÔMODA DE IMÓVEL. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo interno interposto contra decisão que\nnegou provimento a agravo nos próprios autos, em razão da preclusão\ndo pedido de divisão cômoda de imóvel em ação de execução.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber\nse o pedido de divisão cômoda de imóvel, previsto no art. 872, § 1º,\ndo CPC/2015, está precluso quando não formulado oportunamente após\na homologação do laudo de avaliação.\nIII. Razões de decidir\n3. A preclusão do pedido de divisão cômoda do\nimóvel decorre da homologação do laudo de avaliação, sem\nmanifestação oportuna do agravante sobre a necessidade de\ndesmembramento do imóvel.\n4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que\naté mesmo matérias de ordem pública estão sujeitas aos efeitos da\npreclusão consumativa quando objeto de decisão anterior.\n5. A falta de prequestionamento do art. 872, § 1º, do CPC/2015\nimpede o exame do mérito da controvérsia.\nIV. Dispositivo e tese\n6. Agravo desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A preclusão impede a discussão de pedido de\ndivisão cômoda de imóvel quando não formulado oportunamente após a\nhomologação do laudo de avaliação. 2. Matérias de ordem pública\nestão sujeitas aos efeitos da preclusão consumativa quando objeto de\ndecisão anterior\".\nDispositivos relevantes citados:  CPC/2015, arts. 507, 508 e 872, §\n1º.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgInt nos EREsp\n2.110.890/RJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Corte Especial,\njulgado em 08.10.2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 01/04/2025 a 07/04/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea50154c-82e6-4f7c-a62d-456e486e2725/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"452cc9b28f084560a65760eb2920f5e15842c513dad96df6c42a419008738c8d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"6c735fb58e456bc1a780822e1dbe47cdb61abe72bfc59cdb3420c90d45dc8d2c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
