{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":9194,"origem":"stj","sha256_origem":"0e8c7210bb2fdcff6c1fd8ca73dc19c161d9520887f23312f4c1867486fcf108","registro_original":{"id_fonte":"000822443","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no RMS","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"67111","numero_registro":"202102555288","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2022-08-15","data_publicacao":"2022-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO\nORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.  ATIVIDADE NOTARIAL E DE\nREGISTRO. REVOGAÇÃO DE ANTERIOR DESIGNAÇÃO DE FILHA DO FALECIDO\nDELEGATÁRIO PARA RESPONDER INTERINAMENTE PELA SERVENTIA. NEPOTISMO\nPÓSTUMO. PRINCÍPIO DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA. ATO APONTADO COMO\nCOATOR QUE SE ACHA EM CONSONÂNCIA COM A META 15 E COM O PROVIMENTO\n77 DA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA DO CNJ. OFENSA AO DEVIDO\nPROCESSO LEGAL. NÃO OCORRÊNCIA. RETROATIVIDADE NÃO CONFIGURADA.\nAUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU DE ABUSO DE PODER DO CORREGEDOR ESTADUAL.\nMANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO QUE DENEGOU A SEGURANÇA.\n1. Cuida-se, na origem, de mandado de segurança impetrado contra\napontado ato ilegal atribuído ao Desembargador Corregedor-Geral de\nJustiça do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e da Juíza de Direito\nDiretora do Foro da Comarca de Três Pontas, que a destituiu da\nfunção de Tabeliã Interina do Primeiro Tabelionato de Notas da\nComarca de Três Pontas, por ser filha do último ex-titular efetivo\ndaquela serventia.\n2. A Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ, em sua Meta 15,\nadotada no I Encontro de Corregedores do Serviço Extrajudicial,\nrealizado em 7 de dezembro de 2017, deliberou por \"Realizar\nlevantamento detalhado da existência de nepotismo na nomeação de\ninterinos no serviço extrajudicial, revogando os atos de nomeação em\nafronta ao princípio da moralidade\".\n3. Em desdobramento, a mesma Corregedoria Nacional fez editar o\nProvimento n. 77, de 7/11/2018 (referendado pelo Plenário do CNJ em\n9/4/2019), que passou a dispor \"sobre a designação de responsável\ninterino pelo expediente de serventias extrajudicias vagas\" (art.\n1º), prevendo o seu artigo 2º, parágrafo 2º, o seguinte: \"A\ndesignação de substituto para responder interinamente pelo\nexpediente não poderá recair sobre cônjuge, companheiro ou parente\nem linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau do\nantigo delegatório ou de magistrados do tribunal local\".\n4. Nada obstante os serviços notariais e de registro sejam exercidos\nem caráter privado, assim o são por delegação do Poder Público (art.\n236 da CF), atraindo, por isso, a permanente fiscalização do Poder\nJudiciário e do próprio CNJ (art. 103-B, § 4º, III, da CF), além de\nse subordinarem aos princípios regentes da administração pública\n(art. 37 da CF).\n5. \"Não há que se falar, no caso, em ausência do devido processo\nlegal, porquanto, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal\nde Justiça, por se 'tratar de nomeação precária, a Administração\nPública pode dispensar o ocupante da função de tabelião interino a\nqualquer tempo, independentemente da instauração de processo\nadministrativo, conforme juízo de conveniência e oportunidade' (STJ,\nAgInt no REsp 1.591.109/ES, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES,\nPRIMEIRA TURMA, DJe de 26/06/2018). Nesse sentido: STJ, RMS\n46.762/MT, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe de\n08/03/2018; AgRg no RMS 37.034/MT, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN,\nSEGUNDA TURMA, DJe de 03/09/2012\" (RMS n. 65.690/CE, Rel. Ministra\nASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, DJe de 18/10/2021).\n6. A Primeira Turma desta Corte também já se pronunciou no sentido\nde que \"não há falar em indevida aplicação retroativa das novas\nrestrições emanadas do CNJ, eis que não se tratou, na espécie, de\ninvalidar sua atuação pretérita como interino. Ao invés, por\nintermédio do ato administrativo impetrado, dotado de eficácia ex\nnunc, apenas se promoveu a necessária correção de hipótese que\npassou a ser tida por irregular pela Corregedoria Nacional de\nJustiça (com o aval, repita-se, do Plenário do CNJ), não se podendo,\npor certo, invocar direito adquirido fundado em ato administrativo\n(Portaria nº 1.938/2016) posteriormente tido por afrontoso à letra\nconstitucional\" (RMS n. 63.160/RJ, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA,  DJe\nde 17/2/2021).\n7. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 09/08/2022 a 15/08/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED PRV:000077 ANO:2018\n        ART:00001 ART:00002 PAR:00002\n(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)"],"jurisprudencia_citada":"(SERVIDOR DESIGNADO PARA EXERCER FUNÇÃO PÚBLICA - VÍNCULO TEMPORÁRIO\nE PRECÁRIO - EXONERAÇÃO AD NUTUM - DESNECESSIDADE DE PROCESSO\nADMINISTRATIVO)\n   STJ - <<RMS 65690>>-CE,\n         <<RMS 61069>>-MT,\n         <<REsp 1213226>>-SC\n(ATIVIDADE NOTARIAL E DE REGISTRO - REVOGAÇÃO DE ANTERIOR DESIGNAÇÃO\nPARA RESPONDER INTERINAMENTE PELA SERVENTIA - NEPOTISMO PÓSTUMO -\nRETROATIVIDADE NÃO CONFIGURADA - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE)\n   STJ - <<RMS 63160>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/49068294-a2ab-474c-a69f-97be29914795/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"b636cfa04131634611c5b0883bbb7c2b2d6748a648522a22fc6d46d5b8b42df7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
