{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":91942,"origem":"stj","sha256_origem":"ff6e8243641b32ea9418736b7ea17cf98653ca9af61a07f970d24163df9f0deb","registro_original":{"id_fonte":"000907457","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2518270","numero_registro":"202304310145","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2025-04-07","data_publicacao":"2025-04-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ARRESTO ONLINE.\nSUCESSÃO EMPRESARIAL. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao\nagravo nos próprios autos, o qual foi interposto contra decisão que\ninadmitiu recurso especial com base na Súmula n. 7 do STJ.\n2. O recurso especial foi interposto contra acórdão que, em execução\npor título extrajudicial, indeferiu pedido de arresto online nos\nativos financeiros das supostas sucessoras da devedora primitiva, em\nrazão da necessidade de maior dilação probatória para comprovar a\nsucessão empresarial.\nII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A Corte de origem entendeu que a sucessão empresarial entre a\nexecutada e as empresas incluídas no polo passivo não foi\nsatisfatoriamente esclarecida, necessitando de maior dilação\nprobatória.\n4. A revisão dessa conclusão demandaria nova incursão no conjunto\nprobatório dos autos, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ.\n5. A alegação de risco de perecimento do direito do exequente não\nafasta a necessidade de comprovação da sucessão empresarial para a\nefetivação do arresto online.\nIII. DISPOSITIVO\n6. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 01/04/2025 a 07/04/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea50154c-82e6-4f7c-a62d-456e486e2725/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"3c70283c328516264bee9d006e7f61082fd49ca74eb793a9c838fa948a1a0ee2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"ff6e8243641b32ea9418736b7ea17cf98653ca9af61a07f970d24163df9f0deb","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
