{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":91946,"origem":"stj","sha256_origem":"ff63c5dd22718f5601f45d709119c60abe9b9e7e66dc4015641bbb875bf5a9a4","registro_original":{"id_fonte":"000907462","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2646318","numero_registro":"202401695492","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2025-04-07","data_publicacao":"2025-04-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF.\nPLANO DE SAÚDE. ROL TAXATIVO. COBERTURA EXCEPCIONAL. POSSIBILIDADE.\nANÁLISE DOS CRITÉRIOS. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS.\nMATERIAIS NECESSÁRIOS AO SUCESSO CIRÚRGICO. CUSTEIO. RECUSA. ABUSO.\nACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.\nSÚMULA N. 83/STJ. DECISÃO MANTIDA.\n1. A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados,\nsem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o\nconhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento, a\nteor das Súmulas n. 282 e 356 do STF.\n2. A Segunda Seção do STJ definiu os seguintes parâmetros para que\nse reconheça, em hipóteses excepcionais e restritas, a obrigação de\na operadora de plano de saúde cobrir eventos e procedimentos não\nprevistos no rol da ANS: \"1 - o Rol de Procedimentos e Eventos em\nSaúde Suplementar é, em regra, taxativo; 2 - a operadora de plano ou\nseguro de saúde não é obrigada a arcar com tratamento não constante\ndo Rol da ANS se existe, para a cura do paciente, outro\nprocedimento eficaz, efetivo e seguro já incorporado à lista; 3 - é\npossível a contratação de cobertura ampliada ou a negociação de\naditivo contratual para a cobertura de procedimento extrarrol; 4 -\nnão havendo substituto terapêutico ou estando esgotados os\nprocedimentos do Rol da ANS, pode haver, a título de\nexcepcionalidade, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou\nodontólogo-assistente, desde que (i) não tenha sido indeferida\nexpressamente pela ANS a incorporação do procedimento ao Rol da\nSaúde Suplementar; (ii) haja comprovação da eficácia do tratamento à\nluz da medicina baseada em evidências; (iii) haja recomendações de\nórgãos técnicos de renome nacionais (como Conitec e NatJus) e\nestrangeiros; e (iv) seja realizado, quando possível, o diálogo\ninterinstitucional do magistrado com entes ou pessoas com expertise\nna área da saúde, incluída a Comissão de Atualização do Rol de\nProcedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, sem deslocamento da\ncompetência do julgamento do feito para a Justiça Federal, ante a\nilegitimidade passiva ad causam da ANS\" (EREsp n. 1.886.929/SP,\nrelator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em\n8/6/2022, DJe de 3/8/2022).\n3. A Segunda Seção recentemente firmou o entendimento sobre a\nimpossibilidade de aplicação retroativa da Lei n. 14.454/2022, cuja\nvigência coincidiu com sua publicação, ocorrida em 22/9/2022. Nesse\nsentido: Recurso Especial n. 2.037.616/SP, relator para acórdão\nMinistro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em\n24/4/2024, DJe de 8/5/2024.\n4. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem\nrevolvimento do contexto fático-probatório dos autos e revisão das\ncláusulas contratuais (Súmulas n. 5 e 7 do STJ).\n4.1. No caso concreto, rever o entendimento da Corte local sobre a\npresença dos critérios definidos na jurisprudência da Segunda Seção\npara mitigar a taxatividade do rol da ANS, exigiria o reexame dos\nfatos e das provas dos autos, bem como a revisão das cláusulas\ncontratuais.\n5. É abusiva a cláusula contratual proibitiva do custeio de\nmateriais essenciais ao sucesso do ato cirúrgico. Precedentes.5.1. O\nTribunal de origem determinou o custeio, pelo plano de saúde, dos\nmateriais considerados essenciais ao sucesso da cirurgia da parte\nagravada (adenoidectomia), conforme a prescrição médica, o que não\ndestoa do entendimento desta Corte Superior.6. Inadmissível o\nrecurso especial quando o entendimento adotado pelo Tribunal de\norigem coincide com a jurisprudência do STJ (Súmula n. 83/STJ).7.\nAgravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 01/04/2025 a 07/04/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2022-09-21;14454"],"sumulas_citadas":["STF:282","STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:014454 ANO:2022","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000282 SUM:000356"],"jurisprudencia_citada":"(PREQUESTIONAMENTO FICTO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1798197>>-CE,\n         <<AgInt no REsp 1772010>>-CE,\n         <<AgInt no AREsp 1385697>>-MA\n(ROL DA ANS - TAXATIVIDADE MITIGADA)\n   STJ - <<EREsp 1886929>>-SP\n(PLANO DE SAÚDE - ROL DA ANS - LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE)\n   STJ - <<REsp 2037616>>-SP\n(PLANO DE SAÚDE - COBERTURA - PRÓTESES E MATERIAIS LIGADOS AO ATO\nCIRÚRGICO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1901977>>-SC,\n         <<AgInt no AREsp 2435928>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 2057680>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea50154c-82e6-4f7c-a62d-456e486e2725/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"41b3ff37aa74efa80709a7550594c30e085583280dc6bb91f8090efb51d2f85c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"ff63c5dd22718f5601f45d709119c60abe9b9e7e66dc4015641bbb875bf5a9a4","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
