{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":91949,"origem":"stj","sha256_origem":"f56b5ec3d4e5ac48a30eda8be2ebcc990ef396e8fe34502091d87c4b1a9b6af3","registro_original":{"id_fonte":"000907466","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2645573","numero_registro":"202401652386","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-04-07","data_publicacao":"2025-04-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO\nESPECÍFICA. AGRAVO INTERNO  DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo interno interposto contra a decisão que\nnão conheceu do agravo em recurso especial devido à intempestividade\ndo recurso especial.\n2. A agravante defende a possibilidade de comprovação da\ntempestividade do recurso especial em agravo interno, sustentando\nque a decisão monocrática ignorou feriados que suspenderiam o prazo\nrecursal.\nII. Questão em discussão\n3. Há duas questões em discussão: (i) saber\nse a superveniência de feriados locais, comprovados documentalmente,\né apta a suspender o prazo recursal, tornando tempestivo o recurso\nespecial; e (ii) saber se a agravante impugnou adequadamente todos\nos fundamentos da decisão agravada, especialmente a incidência da\nSúmula n. 7 do STJ.\nIII. Razões de decidir\n4. A apresentação de documentos que comprovam\na ocorrência de feriado local apto a suspender o prazo recursal\npermite ultrapassar a intempestividade do recurso para novo exame de\nadmissibilidade.\n5. O agravo em recurso especial não reúne condições de êxito, pois a\nagravante não impugnou especificamente a incidência da Súmula n. 7\ndo STJ, o que é necessário para afastar tal óbice.\n6. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial é incindível e\ndeve ser impugnada em sua integralidade, conforme entendimento do\nSTJ, sendo inviável o agravo que não ataca especificamente todos os\nfundamentos da decisão agravada.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo interno desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A comprovação de feriados locais aptos a\nsuspender o prazo recursal permite ultrapassar a intempestividade do\nrecurso especial. 2. A impugnação específica de todos os\nfundamentos da decisão agravada é necessária para o conhecimento do\nagravo em recurso especial\".\nDispositivos relevantes citados:  CPC, art. 932, III; RISTJ, art.\n253, parágrafo único, I. Jurisprudência relevante citada:  STJ,\nAgInt no AREsp n. 2.538.820/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta\nTurma, julgado em 19/8/2024; STJ, AgInt no AREsp n. 1.969.273/SP,\nrelator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 13/12/2021.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 01/04/2025 a 07/04/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea50154c-82e6-4f7c-a62d-456e486e2725/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"6fbc3d68fe2c79f24b79a1a008d762b7820efeed6f8a335a9920fc46f9708c27","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
