# Registro público: STJ — 2645573

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-07
- **Publicação:** 2025-04-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91949/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91949.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f56b5ec3d4e5ac48a30eda8be2ebcc990ef396e8fe34502091d87c4b1a9b6af3

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea50154c-82e6-4f7c-a62d-456e486e2725/download/20250430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000907466
- **Número de registro na fonte:** 202401652386
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra a decisão que
não conheceu do agravo em recurso especial devido à intempestividade
do recurso especial.
2. A agravante defende a possibilidade de comprovação da
tempestividade do recurso especial em agravo interno, sustentando
que a decisão monocrática ignorou feriados que suspenderiam o prazo
recursal.

### II. Questão em discussão

3. Há duas questões em discussão: (i) saber
se a superveniência de feriados locais, comprovados documentalmente,
é apta a suspender o prazo recursal, tornando tempestivo o recurso
especial; e (ii) saber se a agravante impugnou adequadamente todos
os fundamentos da decisão agravada, especialmente a incidência da
Súmula n. 7 do STJ.

### III. Razões de decidir

4. A apresentação de documentos que comprovam
a ocorrência de feriado local apto a suspender o prazo recursal
permite ultrapassar a intempestividade do recurso para novo exame de
admissibilidade.
5. O agravo em recurso especial não reúne condições de êxito, pois a
agravante não impugnou especificamente a incidência da Súmula n. 7
do STJ, o que é necessário para afastar tal óbice.
6. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial é incindível e
deve ser impugnada em sua integralidade, conforme entendimento do
STJ, sendo inviável o agravo que não ataca especificamente todos os
fundamentos da decisão agravada.

### IV. Dispositivo e tese

7. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A comprovação de feriados locais aptos a
suspender o prazo recursal permite ultrapassar a intempestividade do
recurso especial. 2. A impugnação específica de todos os
fundamentos da decisão agravada é necessária para o conhecimento do
agravo em recurso especial".
Dispositivos relevantes citados:  CPC, art. 932, III; RISTJ, art.
253, parágrafo único, I. Jurisprudência relevante citada:  STJ,
AgInt no AREsp n. 2.538.820/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta
Turma, julgado em 19/8/2024; STJ, AgInt no AREsp n. 1.969.273/SP,
relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 13/12/2021.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA. AGRAVO INTERNO  DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra a decisão que
não conheceu do agravo em recurso especial devido à intempestividade
do recurso especial.
2. A agravante defende a possibilidade de comprovação da
tempestividade do recurso especial em agravo interno, sustentando
que a decisão monocrática ignorou feriados que suspenderiam o prazo
recursal.
II. Questão em discussão
3. Há duas questões em discussão: (i) saber
se a superveniência de feriados locais, comprovados documentalmente,
é apta a suspender o prazo recursal, tornando tempestivo o recurso
especial; e (ii) saber se a agravante impugnou adequadamente todos
os fundamentos da decisão agravada, especialmente a incidência da
Súmula n. 7 do STJ.
III. Razões de decidir
4. A apresentação de documentos que comprovam
a ocorrência de feriado local apto a suspender o prazo recursal
permite ultrapassar a intempestividade do recurso para novo exame de
admissibilidade.
5. O agravo em recurso especial não reúne condições de êxito, pois a
agravante não impugnou especificamente a incidência da Súmula n. 7
do STJ, o que é necessário para afastar tal óbice.
6. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial é incindível e
deve ser impugnada em sua integralidade, conforme entendimento do
STJ, sendo inviável o agravo que não ataca especificamente todos os
fundamentos da decisão agravada.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A comprovação de feriados locais aptos a
suspender o prazo recursal permite ultrapassar a intempestividade do
recurso especial. 2. A impugnação específica de todos os
fundamentos da decisão agravada é necessária para o conhecimento do
agravo em recurso especial".
Dispositivos relevantes citados:  CPC, art. 932, III; RISTJ, art.
253, parágrafo único, I. Jurisprudência relevante citada:  STJ,
AgInt no AREsp n. 2.538.820/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta
Turma, julgado em 19/8/2024; STJ, AgInt no AREsp n. 1.969.273/SP,
relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 13/12/2021.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 01/04/2025 a 07/04/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** f56b5ec3d4e5ac48a30eda8be2ebcc990ef396e8fe34502091d87c4b1a9b6af3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

