{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":91962,"origem":"stj","sha256_origem":"acb0bb08e4369ba74f46bfb8c1dd5108d5ef58d9892b9a22ec74fd62583d5eeb","registro_original":{"id_fonte":"000907480","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2330742","numero_registro":"202301101440","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2025-04-07","data_publicacao":"2025-04-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nNO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS DE\nMORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. COISA JULGADA. DECISÃO MANTIDA.\nI. Caso em exame\n1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao\nagravo em recurso especial, mantendo a inadmissão do recurso\nespecial pela incidência das Súmulas n. 7 e 83 do STJ.\n2. O acórdão recorrido negou provimento ao agravo de instrumento,\nafirmando a inviabilidade de revisão dos índices de correção\nmonetária e juros moratórios fixados em sentença transitada em\njulgado, sob pena de violação da coisa julgada.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber se é possível alterar,\nna fase de cumprimento de sentença, os índices de correção monetária\ne juros moratórios estabelecidos no título executivo judicial,\nsubstituindo-os pela taxa SELIC, sem violar a coisa julgada.\nIII. Razões de decidir\n4. A jurisprudência do STJ estabelece que não é possível alterar, na\nfase de liquidação ou cumprimento de sentença, o critério de\nfixação dos juros de mora estabelecido no título exequendo, sob pena\nde ofensa à coisa julgada.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo interno desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. Não é possível alterar, na fase de\ncumprimento de sentença, o critério de fixação dos juros de mora\nestabelecido no título exequendo, sob pena de ofensa à coisa\njulgada\".\nDispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 508 e CC/2002, art.\n406.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgInt no AREsp n.\n2.588.495/RS, Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em\n17/2/2025; STJ, AgInt no REsp n. 2.042.830/RS, Min. Raul Araújo,\nQuarta Turma, julgado em 16/12/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 01/04/2025 a 07/04/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea50154c-82e6-4f7c-a62d-456e486e2725/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"678afee29579b88c6770d1b36ab8c334979978b32e20a45ff630e0cc4a93690e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"acb0bb08e4369ba74f46bfb8c1dd5108d5ef58d9892b9a22ec74fd62583d5eeb","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
