{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":91963,"origem":"stj","sha256_origem":"a9af3ed638d8ed88a3ec1af4514150ac1584e64b664994d071dc82d79b9a0ec4","registro_original":{"id_fonte":"000907481","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2558915","numero_registro":"202400282011","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-04-07","data_publicacao":"2025-04-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL INADMITIDO. SÚMULA N. 182 DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO\nDESPROVIDO POR OUTROS FUNDAMENTOS.\nI. Caso em exame\n1. Agravo interno interposto contra decisão da\nPresidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial,\ncom base na Súmula n. 182 do STJ, em razão da ausência de impugnação\nespecífica dos fundamentos da decisão agravada.\n2. O agravo em recurso especial foi interposto contra decisão que\ninadmitiu o recurso especial, fundamentando-se na ausência de\nviolação dos arts. 489, § 1º, e 313, § 4º, do CPC, e na incidência\nda Súmula n. 7 do STJ.\n3. O recurso especial foi interposto contra acórdão do TJSP em\nagravo de instrumento nos autos de ação de reintegração de posse,\nque manteve a suspensão do processo com base no poder geral de\ncautela do juiz e no interesse público.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber\nse o agravo em recurso especial deveria ser conhecido, considerando\na alegação de que a pretensão não depende da reanálise de provas,\nmas sim da correta aplicação da lei, e se houve violação dos arts.\n489, § 1º, e 313, § 4º, do CPC.\nIII. Razões de decidir\n5. O Tribunal de origem tratou da alegação de\nviolação ao art. 489, § 1º, IV, do CPC, ao decidir pela suspensão do\nprocesso com base em decisão proferida em execução de acordo\nfirmado em ação civil pública, inexistindo, pois, omissão.\n6. A suspensão do processo de reintegração de posse foi fundamentada\nna execução de acordo homologado, não havendo relação de\ndependência com o julgamento de outra causa, não havendo qualquer\nrelação com a alegada violação ao art. 313, § 4º, do CPC.\n7. A incidência da Súmula n. 284 do STF é de rigor quando não existe\ncoincidência entre as razões do recurso especial e a matéria\ntratada no acórdão recorrido.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A suspensão do processo com base em acordo\nhomologado não viola o art. 313, § 4º, do CPC. 2. A alegação de\nomissão no acórdão recorrido deve ser afastada quando a questão foi\nefetivamente decidida pelo Tribunal de origem\".\nDispositivos relevantes citados:  CPC, arts. 489, § 1º, IV; 313, §\n4º.Jurisprudência relevante citada:  STF, Súmula n. 284; STJ, Súmula\nn. 182.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 01/04/2025 a 07/04/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea50154c-82e6-4f7c-a62d-456e486e2725/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"37307c76ce6c05eed36752b33cec7e5fe9156611a26ed0bbb56dd19ca322777c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
