# Registro público: STJ — 2567754

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-07
- **Publicação:** 2025-04-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91966/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91966.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 763fa7cf9fc3dcebbff617e7e3f64c232478f67e76f357cd31403be339dc9cc8

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea50154c-82e6-4f7c-a62d-456e486e2725/download/20250430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000907528
- **Número de registro na fonte:** 202400439812
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao
agravo em recurso especial.

### II. Questão em discussão

2. Consiste em analisar se a seguradora pode recusar a cobertura
securitária com base na alegação de doença preexistente, sem ter
exigido exames médicos prévios ou comprovado a má-fé do segurado.

### III. Razões de decidir

3. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão
recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da
Súmula n. 283/STF.
4. Segundo a jurisprudência desta Corte, "não comprovada a má-fé do
segurado quando da contratação do seguro e ainda não exigida pela
seguradora a realização de exames médicos, não pode a cobertura
securitária ser recusada com base na alegação da existência de
doença pré-existente" (AgInt no AREsp n. 2.008.938/SP, Relator
Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 27/3/2023,
DJe de 29/3/2023). Incidência da Súmula n. 83/STJ.
5. A revisão das conclusões do acórdão impugnado demandaria reexame
de matéria fático-probatória, o que é vedado pela Súmula n. 7 do
STJ.

### IV. Dispositivo e tese

6. Agravo desprovido.
Tese de julgamento: "1. A recusa de cobertura securitária por doença
preexistente é ilícita se não houve exigência de exames médicos
prévios à contratação ou a comprovação de má-fé do segurado."
Dispositivos relevantes citados: CC/2002, arts. 422, 757, 760, 765,
768 e 781.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AgInt no AREsp n.
1.907.507/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma,
julgado em 21/2/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 2.008.938/SP, Rel. Min.
João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 27/3/2023.

## Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL. DOENÇA PREEXISTENTE. AUSÊNCIA
DE EXAMES MÉDICOS PRÉVIOS. MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao
agravo em recurso especial.
II. Questão em discussão
2. Consiste em analisar se a seguradora pode recusar a cobertura
securitária com base na alegação de doença preexistente, sem ter
exigido exames médicos prévios ou comprovado a má-fé do segurado.
III. Razões de decidir
3. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão
recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da
Súmula n. 283/STF.
4. Segundo a jurisprudência desta Corte, "não comprovada a má-fé do
segurado quando da contratação do seguro e ainda não exigida pela
seguradora a realização de exames médicos, não pode a cobertura
securitária ser recusada com base na alegação da existência de
doença pré-existente" (AgInt no AREsp n. 2.008.938/SP, Relator
Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 27/3/2023,
DJe de 29/3/2023). Incidência da Súmula n. 83/STJ.
5. A revisão das conclusões do acórdão impugnado demandaria reexame
de matéria fático-probatória, o que é vedado pela Súmula n. 7 do
STJ.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo desprovido.
Tese de julgamento: "1. A recusa de cobertura securitária por doença
preexistente é ilícita se não houve exigência de exames médicos
prévios à contratação ou a comprovação de má-fé do segurado."
Dispositivos relevantes citados: CC/2002, arts. 422, 757, 760, 765,
768 e 781.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AgInt no AREsp n.
1.907.507/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma,
julgado em 21/2/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 2.008.938/SP, Rel. Min.
João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 27/3/2023.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 01/04/2025 a 07/04/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 763fa7cf9fc3dcebbff617e7e3f64c232478f67e76f357cd31403be339dc9cc8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

