{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":91975,"origem":"stj","sha256_origem":"14e6ee82612348b30f1f5ccc02dfef55ea67b587e396bd845656d152b6327d20","registro_original":{"id_fonte":"000907537","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2063367","numero_registro":"202300958449","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-04-07","data_publicacao":"2025-04-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. FALÊNCIA. RECURSO ESPECIAL.\nADIANTAMENTO DE DESPESAS PROCESSUAIS PELO CREDOR REQUERENTE.\nPOSSIBILIDADE. FUNDADO RECEIO DE INSUFICIÊNCIA DE BENS DA MASSA\nFALIDA. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.\n1. A responsabilidade primária pelo pagamento das despesas\nprocessuais na falência cabe à massa falida, conforme previsto no\nart. 25 da Lei n. 11.101/2005.\n2. No entanto, diante da inexistência de bens suficientes para\ncustear as despesas iniciais do processo, a jurisprudência admite a\nexigência do adiantamento pelo credor requerente, sob a forma de\ncaução, com possibilidade de posterior ressarcimento como crédito\nextraconcursal.\n3. O art. 19 do Código de Processo Civil estabelece que a parte que\nrequer determinada medida deve arcar com os custos necessários à sua\nefetivação, aplicando-se ao credor que requer a falência como meio\nde satisfação de seu crédito.\n4. O entendimento do Tribunal de origem está em consonância com\nprecedentes do Superior Tribunal de Justiça que confirmam a\npossibilidade do adiantamento das despesas pelo credor em situações\nexcepcionais, atraindo o óbice da Súmula n. 83 do STJ.\n5. Recurso especial desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 01/04/2025 a 07/04/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea50154c-82e6-4f7c-a62d-456e486e2725/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"efdb2ebaf62e9b5587e08111be7f19de5a770c1ee04c52bc356a9255d9801d84","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"14e6ee82612348b30f1f5ccc02dfef55ea67b587e396bd845656d152b6327d20","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
