{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":91982,"origem":"stj","sha256_origem":"347a976e68a9ee9a18213ee64fc59de488eb23ba4afde3f552ce983766602ac6","registro_original":{"id_fonte":"000907607","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2556614","numero_registro":"202400237469","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-03-31","data_publicacao":"2025-04-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, II, DO CPC. NÃO\nOCORRÊNCIA. NOVAÇÃO RECUPERACIONAL. EFEITOS. INAPLICABILIDADE AOS\nGARANTIDORES. MANUTENÇÃO DAS GARANTIAS E DOS PRIVILÉGIOS. AGRAVO\nINTERNO DESPROVIDO.\n1. No caso, não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, porquanto o\nTribunal de origem decidiu a matéria de forma fundamentada. O\njulgador não está obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos\ninvocados pelas partes, quando encontra motivação satisfatória para\ndirimir o litígio.\n2. \"A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça preleciona que\no plano de recuperação judicial opera novação das dívidas a ele\nsubmetidas, sendo que, em regra, as garantias reais ou fidejussórias\nsão preservadas, podendo o credor exercer seus direitos contra\nterceiros garantidores, e impõe a manutenção das ações e execuções\ncontra fiadores, avalistas ou coobrigados em geral.\" (AgInt no AREsp\n2.087.415/RS, Relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira\nTurma, julgado em 6/3/2023, DJe de 10/3/2023).\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea50154c-82e6-4f7c-a62d-456e486e2725/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"105fa2ff03b00f59db3e73a2598ea48568ca3527b10655200b1d8c06618d66a0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
