{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":91994,"origem":"stj","sha256_origem":"bd61717eb407742385b213b4b45ecc15d4de238514cf671851f8aaf74d00ccd1","registro_original":{"id_fonte":"000907643","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1986335","numero_registro":"202103413725","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-04-07","data_publicacao":"2025-04-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.\nPUBLICAÇÃO EM REDE SOCIAL. PESSOA PÚBLICA. RECURSO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Recurso especial interposto contra acórdão do\nTribunal de Justiça do Estado de São Paulo em ação de obrigação de\nfazer cumulada com indenização por danos morais, decorrente de\npublicação em rede social.\n2. Fato relevante: a publicação em questão consistia em uma foto do\nrecorrente com os dizeres \"Doria é réu no maior caso de corrupção da\nhistória de São Paulo !!!\", alegadamente ofensiva à imagem do\ndemandante.\n3. Decisões anteriores: o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo\nmanteve a sentença que afastou a existência de dano e o consequente\ndever de indenizar, considerando que a publicação não excedeu o\nexercício da liberdade de expressão.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber\nse a publicação realizada em rede social extrapolou os limites do\ndireito à liberdade de expressão, configurando ato ilícito ensejador\nde dano moral indenizável.\nIII. Razões de decidir\n5. A liberdade de expressão não é absoluta e\npode ser considerada abusiva se exercida com o intuito de ofender,\ndifamar ou injuriar, violando direitos como a honra, a privacidade e\na imagem.\n6. A esfera de proteção dos direitos da personalidade de pessoas\npúblicas é reduzida, especialmente quando se trata de críticas\npolíticas relacionadas a fatos de interesse geral e conexos com a\natividade desenvolvida pela pessoa noticiada.\n7. No caso, a publicação não desbordou do exercício do direito à\nliberdade de expressão, configurando mera crítica política, uma vez\nque o recorrente estava sendo investigado por supostos atos de\ncorrupção e exercia mandato de deputado estadual.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Recurso desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A liberdade de expressão não é absoluta e\ndeve respeitar os direitos da personalidade de outrem. 2. A esfera\nde proteção dos direitos da personalidade de pessoas públicas é\nreduzida, especialmente em críticas políticas relacionadas a fatos\nde interesse geral.\"\nDispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 5º, X; CF/1988, art.\n220; Lei n. 12.965/2014.Jurisprudência relevante citada:  STF, RE\nn. 1.010.606, relator Ministro Dias Toffoli, Plenário, julgado em\n11.2.2021; STJ, REsp n. 1.986.323/SP, relatora Ministra Nancy\nAndrighi, Terceira Turma, julgado em 6.9.2022; STJ, REsp n.\n1.859.665/SC, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma,\njulgado em 9.3.2021.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 01/04/2025 a 07/04/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea50154c-82e6-4f7c-a62d-456e486e2725/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"73207eb5b0200cb910d98a5a58fa54438f59a1292f4330470db6dd2144a5941f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"bd61717eb407742385b213b4b45ecc15d4de238514cf671851f8aaf74d00ccd1","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
