{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":91997,"origem":"stj","sha256_origem":"e1245b630e880f92dc57fa6fb38da8a713e74db6d2450c2ff210c788b941eec2","registro_original":{"id_fonte":"000907708","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2758577","numero_registro":"202403626315","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-04-07","data_publicacao":"2025-04-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA DOS AUTOS. SÚMULA N.\n7 DO STJ. MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC.\nINAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo interno interposto contra decisão da\nPresidência do STJ que, com base no art. 21-E, V, do Regimento\nInterno do STJ, conheceu do agravo para não conhecer do recurso\nespecial, em razão da Súmula n. 7 do STJ.\n2. A parte agravante sustenta que a discussão poderia ser analisada\nde forma abstrata, sem necessidade de reexame do acervo\nfático-probatório, alegando ser \"consumidor por equiparação\",\nconforme os arts. 2º e 29 da Lei n. 8.078/1990.\n3. A parte agravada argumenta que o recurso busca o reexame de\nprovas, vedado pela Súmula n. 7 do STJ, e requer a aplicação de\nmulta processual prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber\nse a análise do recurso especial demandaria o reexame do acervo\nfático-probatório, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ.\n5. Outra questão é se a cláusula de eleição de foro pode ser\nsobreposta pelas regras do Código de Defesa do Consumidor,\nespecialmente no que tange à facilitação da defesa dos direitos do\nconsumidor.\nIII. Razões de decidir\n6. O Tribunal de origem concluiu que a parte\nagravante não se enquadra no conceito de \"consumidor por\nequiparação\", decisão que não pode ser revista sem reexame de\nprovas.\n7. A cláusula de eleição de foro foi considerada válida, conforme\nentendimento consolidado pelo STF, não havendo excepcionalidade que\njustifique a revisão pelo STJ.\n8. A aplicação de multa processual não é automática e depende da\nconfiguração de manifesta inadmissibilidade ou improcedência do\nrecurso.\nIV. Dispositivo e tese\n9. Agravo interno desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A análise de recurso especial que demanda\nreexame de provas é vedada pela Súmula n. 7 do STJ. 2. A cláusula de\neleição de foro é válida, salvo excepcionalidade demonstrada. 3. A\naplicação de multa processual depende de manifesta inadmissibilidade\nou improcedência do recurso\".\nDispositivos relevantes citados:  Lei n. 8.078/1990, arts. 2º, 6º,\nVIII, e 29; CPC, art. 1.021, § 4º; Regimento Interno do STJ, art.\n21-E, V. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp n.\n1.773.075/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado\nem 26/2/2019; STF, entendimento consolidado sobre cláusula de\neleição de foro.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 01/04/2025 a 07/04/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea50154c-82e6-4f7c-a62d-456e486e2725/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"fc6e5f60fe704f825a44149cd24a599f859f7c3bb79bf4dcb1619e9585f8b958","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
