{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":91999,"origem":"stj","sha256_origem":"e1c5d90e5f7b1e4b10dfec16151f53b3c889bd326df053bd2f07b632c78abcb3","registro_original":{"id_fonte":"000907724","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2768533","numero_registro":"202403879482","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-04-07","data_publicacao":"2025-04-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. TEMPESTIVIDADE DE RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO.\nRECONSIDERAÇÃO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE DISPOSITIVO.\nSÚMULA N. 284 DO STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. RECURSO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo interno interposto contra decisão que não\nconheceu do recurso especial por intempestividade, com base no art.\n21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.\n2. A parte agravante alega que a decisão que considerou intempestivo\no recurso especial está equivocada, pois o prazo foi corretamente\ncalculado considerando os feriados nacionais e locais, e que não foi\ndada oportunidade para sanar o vício formal, violando o princípio\ndo devido processo legal.\n3. A parte agravada sustenta que o recurso é intempestivo, pois não\nhouve comprovação da suspensão do expediente forense no ato de\ninterposição do recurso, e requer a aplicação de multa por\nlitigância de má-fé.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber\nse a superveniência da Lei n. 14.939/2024, que caracteriza fato novo\naplicável às situações não transitadas em julgado, pode influenciar\nna análise da tempestividade do recurso especial.\n5. Outra questão é se a ausência de indicação precisa dos\ndispositivos legais supostamente violados impede o conhecimento do\nrecurso especial por deficiência de fundamentação.\nIII. Razões de decidir\n6. A superveniência da Lei n. 14.939/2024 foi\nconsiderada fato novo, aplicável às situações não transitadas em\njulgado, permitindo a análise da tempestividade do recurso especial.\n7. A ausência de indicação precisa dos dispositivos legais\nsupostamente violados impede o conhecimento do recurso especial,\nconforme a Súmula n. 284 do STF, que exige fundamentação clara e\nprecisa.\n8. A parte recorrente não demonstrou, de forma clara, direta e\nespecífica, a violação de legislação federal ou divergência de\nentendimento firmado por tribunais locais, o que inviabiliza o\nconhecimento do recurso especial.\nIV. Dispositivo e tese\n9. Agravo interno desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A superveniência de legislação que altera a\nanálise de tempestividade recursal é aplicável a casos não\ntransitados em julgado. 2. A ausência de indicação precisa dos\ndispositivos legais supostamente violados impede o conhecimento do\nrecurso especial por deficiência de fundamentação\".\nDispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 5º, LIV; RISTJ, art.\n21-E, V; CPC, art. 932, parágrafo único. Jurisprudência relevante\ncitada:  STF, Súmula n. 284; STJ, AgInt no AREsp n. 2.154.276/PR,\nrelator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em\n11/3/2024; STJ, AgInt no AREsp n. 2.221.510/RN, relator Ministro\nAntonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 13/3/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 01/04/2025 a 07/04/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea50154c-82e6-4f7c-a62d-456e486e2725/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"4c4fd2cbc303cbdb596a63195a5b20a647293fa85f9e06cb1085c3da0513099e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"e1c5d90e5f7b1e4b10dfec16151f53b3c889bd326df053bd2f07b632c78abcb3","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
