# Registro público: STJ — 1930142

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-08
- **Publicação:** 2022-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9201/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9201.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1ccca5bf59bd1cda45f89fda431c97e8d78301d7b3597a723c96a1b5cc2ccf97

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
REITERAÇÃO DE PEDIDO. CONDIÇÃO FINANCEIRA. ALTERAÇÃO. NÃO
COMPROVAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.
FUNDAMENTOS DO ARESTO COMBATIDO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É firme a jurisprudência do STJ de que a presunção de pobreza
para fins de concessão dos benefícios da assistência judiciária
gratuita ostenta caráter relativo, sendo possível a exigência da
devida comprovação pelo magistrado, sendo que, se a parte reformula
o pedido já indeferido pelo Tribunal a quo, necessário se faz
comprovar a alteração de sua condição financeira para a obtenção da
gratuidade da justiça.
- **Item 2 (texto oficial):** Não se configura ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o
Tribunal de origem aprecia integralmente a controvérsia, apontando
as razões de seu convencimento, mesmo que em sentido contrário ao
postulado, circunstância que não se confunde com negativa ou
ausência de prestação jurisdicional.
- **Item 3 (texto oficial):** A ausência de impugnação específica dos fundamentos do acórdão
recorrido atrai a incidência analógica das Súmulas 283 e 284 do STF.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
REITERAÇÃO DE PEDIDO. CONDIÇÃO FINANCEIRA. ALTERAÇÃO. NÃO
COMPROVAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.
FUNDAMENTOS DO ARESTO COMBATIDO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA.
1. É firme a jurisprudência do STJ de que a presunção de pobreza
para fins de concessão dos benefícios da assistência judiciária
gratuita ostenta caráter relativo, sendo possível a exigência da
devida comprovação pelo magistrado, sendo que, se a parte reformula
o pedido já indeferido pelo Tribunal a quo, necessário se faz
comprovar a alteração de sua condição financeira para a obtenção da
gratuidade da justiça.
2. Não se configura ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o
Tribunal de origem aprecia integralmente a controvérsia, apontando
as razões de seu convencimento, mesmo que em sentido contrário ao
postulado, circunstância que não se confunde com negativa ou
ausência de prestação jurisdicional.
3.  A ausência de impugnação específica dos fundamentos do acórdão
recorrido atrai a incidência analógica das Súmulas 283 e 284 do STF.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 02/08/2022 a 08/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
