{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":92016,"origem":"stj","sha256_origem":"950775ea2914098fdc817aba13b8995c39b3431c6fd84585df0f68cc0eaa7c50","registro_original":{"id_fonte":"000907799","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1974810","numero_registro":"202103654814","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-03-31","data_publicacao":"2025-04-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.  PLANO DE SAÚDE.\nRECUSA DE MEDICAMENTO. PACIENTE EM TRATAMENTO DE CÂNCER. CARÁTER\nABUSIVO. PRECEDENTES DO STJ. SÚMULA 83/STJ. DANOS MORAIS. CABIMENTO.\nAGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do\nAgInt nos EREsp 1.931.889/SP, de relatoria do Ministro JOÃO OTÁVIO\nDE NORONHA, julgado em 18/6/2024, consignou que \"as operadoras de\nplano de saúde têm o dever de cobertura de fármacos antineoplásicos\nutilizados para tratamento contra o câncer, sendo irrelevante\nanalisar a natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS\".2. No\ncaso, o Tribunal a quo decidiu corretamente que a operadora do\nplano de saúde deveria arcar com o medicamento Abemaciclibe 150 mg,\nprescrito pelo médico assistente para o tratamento da neoplasia\nmaligna de mama que acometia a beneficiária.\n3. Consoante a jurisprudência do STJ, a recusa\nindevida/injustificada, pela operadora do plano de saúde, em\nautorizar a cobertura financeira de tratamento médico a que esteja\nlegal ou contratualmente obrigada, enseja compensação a título de\ndano moral, por agravar a situação de aflição psicológica e de\nangústia no espírito do beneficiário.\n4. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a\njurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai\na incidência da Súmula 83/STJ.\n5. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea50154c-82e6-4f7c-a62d-456e486e2725/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"12623b3d4a57b0fd8b6d20f21db4eceef85e8f74f778ff5c29c1946b1f4a557f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
