{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":9202,"origem":"stj","sha256_origem":"8b1ccd3652f6382502ad31e4eb0e75f7d250445f43b3395a9d5f9f28c8cb0066","registro_original":{"id_fonte":"000822519","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1778426","numero_registro":"201802939526","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2022-08-08","data_publicacao":"2022-08-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AUTORIDADE COATORA. LEGITIMIDADE\nPASSIVA. ACÓRDÃO COMBATIDO. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.\nREEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.\n1. \"Possui legitimidade para responder como autoridade coatora o\nresponsável, de modo direto ou indireto, pelo ato e que possui\ncompetência para obstá-lo\" (AgRg no REsp 1208680/MT, rel. Ministro\nNAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Primeira Turma, DJe 28/03/2016).\n2. Hipótese em que o Tribunal de origem decidiu em conformidade com\na jurisprudência desta Corte Superior, ao reconhecer a legitimidade\npassiva ad causam do Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios\ndo Estado do Ceará, ensejando a aplicação do óbice de conhecimento\nestampado na Súmula 83 do STJ.\n3. Havendo fundamentos suficientes para a manutenção do aresto\nrecorrido, não impugnados nas razões do especial, incide, à espécie,\na Súmula 283 do STF.\n4. A modificação do julgado, nos moldes pretendidos, não depende de\nsimples análise do critério de valoração da prova, mas do reexame\ndos elementos de convicção postos no processo, providência\nincompatível com a via estreita do recurso especial, de acordo com a\nSúmula 7 do STJ.\n5. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 02/08/2022 a 08/08/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art267"],"sumulas_citadas":["STF:283","STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000283","LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:00267 INC:00006"],"jurisprudencia_citada":"(AUTORIDADE COATORA - LEGITIMIDADE PASSIVA)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1208680>>-MT,\n         <<AgRg no REsp 1266153>>-DF,\n         <<EDcl no RMS 45122>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/49068294-a2ab-474c-a69f-97be29914795/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"a91d58e44201a0f1f4134fe7d4258e9ea2116c1cca6d2532238199126a0ccc3d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
