{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":92020,"origem":"stj","sha256_origem":"0ab5ebd34b1961b58fd451f2f77c8855a4edf84ee7caeb7efb7e8a4bdefb11f4","registro_original":{"id_fonte":"000907826","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"PET no AREsp","classe_descricao":"PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2564253","numero_registro":"202400400160","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-04-07","data_publicacao":"2025-04-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO\nCOLEGIADA. PETIÇÃO NÃO CONHECIDA.\nI. Caso em exame\n1. Petição ajuizada contra acórdão da Quarta Turma\ndo Superior Tribunal de Justiça que negou provimento ao agravo em\nrecurso especial por unanimidade, em sessão virtual.\n2. A parte requer o prosseguimento do processo para análise do\nmérito do recurso especial, alegando que não obteve a prestação\njurisdicional pretendida.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão é saber se há\nnecessidade de impugnação específica de todos os fundamentos da\ndecisão recorrida para o conhecimento do agravo em recurso especial.\nIII. Razões de decidir\n4. A apresentação de petição contra decisão\ncolegiada é incabível, conforme dispõe o art. 1.021 do CPC/2015,\nconfigurando erro grosseiro.\n5. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial deve ser\nimpugnada em sua integralidade, sendo necessária a impugnação\nespecífica e fundamentada de todos os seus fundamentos.\n6. A ausência de impugnação específica dos fundamentos e a\ndeficiência no cotejo analítico dos julgados apontados como\ndivergentes justificam a aplicação da Súmula n. 182 do STJ.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Petição não conhecida.\nTese de julgamento:  \"1. É incabível a apresentação de petição\ncontra decisão colegiada. 2. A decisão de inadmissibilidade do\nrecurso especial deve ser impugnada em sua integralidade, com\nrefutação específica e fundamentada de todos os seus fundamentos. 3.\nA ausência de impugnação específica justifica a aplicação da Súmula\nn. 182 do STJ\".\nDispositivos relevantes citados:  CPC/2015, arts. 1.021 e 932, III;\nRISTJ, art. 253, parágrafo único, I. Jurisprudência relevante\ncitada:  STJ, AgInt nos EDcl no AgInt nos EAREsp n. 1.966.719/PE,\nrelator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado\nem 14/3/2023; STJ, AgInt nos EDcl no AgInt nos EAREsp n. 890.972/RJ,\nrelator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 4/12/2018.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 01/04/2025 a 07/04/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea50154c-82e6-4f7c-a62d-456e486e2725/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"8d0e70acdc7e0ed0987d24f794b2dfc9529a7292ac4f533937d68b20f9bd38bc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
