# Registro público: STJ — 2709992

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-14
- **Publicação:** 2025-04-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92023/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92023.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1f3409774bdbb82652843e15e2fd344420f639e776dbff2224114e388174f19e

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea50154c-82e6-4f7c-a62d-456e486e2725/download/20250430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000907864
- **Número de registro na fonte:** 202402849991
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão que
negou provimento ao agravo em recurso especial, em ação de
declaração de inexistência de débito cumulada com pedido de
indenização por danos morais, decorrente de transações não
autorizadas com cartão furtado.
2. O Juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedente a ação,
condenando o banco à restituição de valores e ao pagamento de danos
morais. A Corte estadual reformou parcialmente a sentença, afastando
a indenização por danos morais, mas mantendo a inexigibilidade do
débito.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber
se a decisão agravada incorreu em erro ao aplicar a Súmula n. 7 do
STJ, ao entender que o recurso especial demandaria reexame de
provas, e se houve violação do art. 14 do Código de Defesa do
Consumidor e dos arts. 186 e 927 do Código Civil.
4. A parte agravante alega que o acórdão recorrido divergiu do
entendimento consolidado pelo STJ quanto à responsabilidade da
instituição bancária por falhas no dever de segurança.

### III. Razões de decidir

5. A decisão agravada foi mantida com base na
Súmula n. 7 do STJ, que impede o reexame de questões
fático-probatórias em recurso especial.
6. O acórdão recorrido concluiu que não houve demonstração
suficiente de dano moral, pois os fatos não repercutiram de forma
mais ostensiva nos direitos de personalidade do autor.
7. A parte agravante não demonstrou situação superveniente que
justificasse a alteração da decisão agravada.

### IV. Dispositivo e tese

8. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A aplicação da Súmula n. 7 do STJ impede o
reexame de questões fático-probatórias em recurso especial. 2. A
ausência de demonstração suficiente de dano moral afasta a
indenização por danos morais."
Dispositivos relevantes citados:  Código de Defesa do Consumidor,
art. 14; Código Civil, arts. 186 e 927.Jurisprudência relevante
citada:  STJ, REsp n. 2.082.281/SP, relatora Ministra Nancy
Andrighi, Terceira Turma, julgado em 21/11/2023.

## Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que
negou provimento ao agravo em recurso especial, em ação de
declaração de inexistência de débito cumulada com pedido de
indenização por danos morais, decorrente de transações não
autorizadas com cartão furtado.
2. O Juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedente a ação,
condenando o banco à restituição de valores e ao pagamento de danos
morais. A Corte estadual reformou parcialmente a sentença, afastando
a indenização por danos morais, mas mantendo a inexigibilidade do
débito.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se a decisão agravada incorreu em erro ao aplicar a Súmula n. 7 do
STJ, ao entender que o recurso especial demandaria reexame de
provas, e se houve violação do art. 14 do Código de Defesa do
Consumidor e dos arts. 186 e 927 do Código Civil.
4. A parte agravante alega que o acórdão recorrido divergiu do
entendimento consolidado pelo STJ quanto à responsabilidade da
instituição bancária por falhas no dever de segurança.
III. Razões de decidir
5. A decisão agravada foi mantida com base na
Súmula n. 7 do STJ, que impede o reexame de questões
fático-probatórias em recurso especial.
6. O acórdão recorrido concluiu que não houve demonstração
suficiente de dano moral, pois os fatos não repercutiram de forma
mais ostensiva nos direitos de personalidade do autor.
7. A parte agravante não demonstrou situação superveniente que
justificasse a alteração da decisão agravada.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A aplicação da Súmula n. 7 do STJ impede o
reexame de questões fático-probatórias em recurso especial. 2. A
ausência de demonstração suficiente de dano moral afasta a
indenização por danos morais."
Dispositivos relevantes citados:  Código de Defesa do Consumidor,
art. 14; Código Civil, arts. 186 e 927.Jurisprudência relevante
citada:  STJ, REsp n. 2.082.281/SP, relatora Ministra Nancy
Andrighi, Terceira Turma, julgado em 21/11/2023.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 1f3409774bdbb82652843e15e2fd344420f639e776dbff2224114e388174f19e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

