# Registro público: STJ — 2728527

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-31
- **Publicação:** 2025-04-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92032/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92032.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d7b9c9da1695950401c5518c2f2033ebd5c94e59877e81f4b06b33866f09c716

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRÉVIA
ADMISSIBILIDADE. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. APLICAÇÃO DE TEMA
REPETITIVO. CABIMENTO DE AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Contra decisão de prelibação que, no Tribunal de origem, nega
seguimento a recurso especial, em virtude de aplicação de Tema
Repetitivo, somente cabe agravo interno, conforme o art. 1.030, I,
b, e seu § 2º, c/c o art. 1.021, ambos do CPC/2015.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo em recurso especial não conhecido.

## Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRÉVIA
ADMISSIBILIDADE. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. APLICAÇÃO DE TEMA
REPETITIVO. CABIMENTO DE AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
NÃO CONHECIDO.
1. Contra decisão de prelibação que, no Tribunal de origem, nega
seguimento a recurso especial, em virtude de aplicação de Tema
Repetitivo, somente cabe agravo interno, conforme o art. 1.030, I,
b, e seu § 2º, c/c o art. 1.021, ambos do CPC/2015.
2. Agravo em recurso especial não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** d7b9c9da1695950401c5518c2f2033ebd5c94e59877e81f4b06b33866f09c716
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

