{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":92036,"origem":"stj","sha256_origem":"3f1b3f14a5c505c952edafa5cb40d522f316c41931f175edd4f5e02cde121efc","registro_original":{"id_fonte":"000907923","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2012536","numero_registro":"202202077684","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-03-31","data_publicacao":"2025-04-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA DE ABLAÇÃO DE\nVASOS PLACENTÁRIOS COM LASER GERADO POR VIA ENDOSCÓPICA. GESTAÇÃO\nGEMELAR DE 22 SEMANAS. ATENDIMENTO MÉDICO-HOSPITALAR REALIZADO FORA\nDA REDE CREDENCIADA. POSSIBILIDADE. SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS. LEI\n9.656/98, ART. 12, VI. ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA. CABIMENTO DE\nREEMBOLSO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. SÚMULA\n83/STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.\n1. A Segunda Seção desta Corte Superior entende que o reembolso dos\ngastos efetuados pelo beneficiário com tratamento de saúde fora da\nrede credenciada do plano de saúde é admitido, excepcionalmente, nos\ncasos de inexistência ou insuficiência de estabelecimento ou\nprofissional credenciado no local e de urgência ou emergência do\nprocedimento.2. Em consonância com o posicionamento desta Corte\nSuperior, o Tribunal de origem entendeu que o plano de saúde deve\ncustear os procedimentos médico-hospitalares relativos ao parto e ao\ntratamento médico gestacional prescrito à recorrida (gestante) e\naos nascituros em razão do diagnóstico de \"crescimento fetal\ndiscordante intergemelar\", com indicação de cirurgia de caráter de\nurgência.\n3. Recurso especial desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea50154c-82e6-4f7c-a62d-456e486e2725/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"c66b2da657f7905270169d87d2576b1d803709505764aa324dd7516dd0685d2b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
