{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":92038,"origem":"stj","sha256_origem":"d8f56e0986f1af81a6aaa5863a6e431cfd0456225ed00aeae7c0293db4cd53b7","registro_original":{"id_fonte":"000907925","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2060346","numero_registro":"202300952083","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-03-31","data_publicacao":"2025-04-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E\nVENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO UNILATERAL. INICIATIVA DO COMPRADOR.\nCOMISSÃO DE CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO. TRÊS ANOS. TEMA 938/STJ. RECURSO\nDESPROVIDO.\n1. O STJ, em sede de recurso repetitivo (Tema 938), fixou a tese de\nque incide a prescrição trienal sobre a pretensão de restituição dos\nvalores pagos a título de comissão de corretagem, conforme o art.\n206, § 3º, IV, do Código Civil.\n2. O termo inicial do prazo prescricional é a data dos pagamentos, e\na cláusula contratual que estipulou a obrigação do pagamento no ato\ndo pedido de reserva foi reconhecida como de conhecimento do\nrecorrente pela instância de origem. Chegar a uma conclusão\ncontrária, na espécie, sobre ter tido o comprador efetiva ciência da\nreferida cláusula, encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ.\nPrecedentes.\n3. Recurso especial desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea50154c-82e6-4f7c-a62d-456e486e2725/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"55d2338d9c8ebe91aead6c453bb1681e10dc026e12c666f51c905541e759ac7f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
