{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":92041,"origem":"stj","sha256_origem":"8eb7852dc0d5e93bce59acfda6086b1303b9688e77e9531b2aaab67425644d66","registro_original":{"id_fonte":"000907928","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1677672","numero_registro":"201500447293","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-04-07","data_publicacao":"2025-04-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO. PROCEDÊNCIA PARA\nDECRETAR A NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO ENTABULADO ENTRE AS PARTES\nE DETERMINAR O RETORNO AO STATUS QUO. RECURSO QUE DEIXA DE IMPUGNAR\nESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283 DO\nSTF. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. CONCLUSÃO DO JULGADO COM BASE NOS FATOS E\nPROVAS DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. JULGAMENTO EXTRA\nPETITA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA.\n1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de\nfundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido\natrai o óbice da Súmula 283 do STF.\n2. Não há violação do art. 535 do CPC/1973 quando o Tribunal de\norigem aprecia a controvérsia de forma completa e devidamente\nfundamentada, não incorrendo em omissão, contradição ou obscuridade.\n3. A modificação do entendimento firmado acerca da boa-fé do\nadquirente demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, o\nque é inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula\n7/STJ.\n4. \"Nos termos da jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de\nJustiça, não há violação aos limites objetivos da causa - julgamento\nextra petita - quando o Tribunal, adstrito às circunstâncias\nfáticas e aos pedidos das partes, procede à subsunção normativa dos\nfatos, ainda que adotando fundamentos jurídicos diversos dos\nesposados pelas partes. Aplicação dos princípios mihi factum dabo\ntibi ius e jura novit curia, segundo os quais, dados os fatos da\ncausa, cabe ao juiz dizer o direito\" (AgInt no AREsp n.\n1.455.925/GO, relator Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em\n18/6/2019, DJe de 28/6/2019.)\n5. Recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 01/04/2025 a 07/04/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art535"],"sumulas_citadas":["STF:283","STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000283","LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:00535","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(BOA-FÉ DO ADQUIRENTE - SÚMULA 7/STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2420984>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 1916671>>-RS\n(JULGAMENTO EXTRA PETITA - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA -\nSÚMULA 83/STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1455925>>-GO, <<REsp 1747956>>-SP,\n         <<REsp 1782130>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea50154c-82e6-4f7c-a62d-456e486e2725/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"a289090936d3dcf7d9b3e37f355f654581454083ae237d475fa65157c0775123","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
