# Registro público: STJ — 2103849

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-07
- **Publicação:** 2025-04-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92043/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92043.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 50b8b970184d997a700a90c8f7e43cdb82038bac38a4e31b6ffe8c456927ebb8

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea50154c-82e6-4f7c-a62d-456e486e2725/download/20250430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000907930
- **Número de registro na fonte:** 202303804968
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. DANOS
MORAIS. AFASTAMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A condenação por danos morais in re ipsa, apenas pelo atraso na
entrega do imóvel, sem demonstração de consequências fáticas capazes
de acarretar dor e sofrimento indenizável, não se sustenta.
- **Item 2 (texto oficial):** Entendimento das duas Turmas que compõem a Segunda Seção deste
Tribunal Superior.
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso especial provido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. DANOS
MORAIS. AFASTAMENTO.
1. A condenação por danos morais in re ipsa, apenas pelo atraso na
entrega do imóvel, sem demonstração de consequências fáticas capazes
de acarretar dor e sofrimento indenizável, não se sustenta.
2. Entendimento das duas Turmas que compõem a Segunda Seção deste
Tribunal Superior.
3. Recurso especial provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 01/04/2025 a 07/04/2025, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
