# Registro público: STJ — 2129877

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-07
- **Publicação:** 2025-04-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92044/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92044.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e0e80fcf34ba59251765eec7e0754e909c1b7d29bd6df0fceb90ad2e073e9de9

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO RECORRIDO. OMISSÃO. NÃO
OCORRÊNCIA. CONTRATO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA.
NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 283/STJ. COMISSÃO DE CORRETAGEM. TEMA
939/STJ. SÚMULAS 5 E 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não é omisso o julgado que decide a causa na sua inteireza
expondo os fundamentos jurídicos aptos a dar supedâneo à conclusão
que adotou.
- **Item 2 (texto oficial):** Estando o acórdão arrimado em fundamento não impugnado nas razões
do especial, que rendeu ensejo à conclusão de não existir atraso na
entrega do imóvel, incide a Súmula 283/STF.
- **Item 3 (texto oficial):** Fixado pela instância de origem ter havido prévia informação ao
consumidor da taxa de corretagem, tal como previsto no Tema 939/STJ,
chegar a conclusão diversa encontra óbice nas Súmulas 5 e 7/STJ.
Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso especial parcialmente conhecido e desprovido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO RECORRIDO. OMISSÃO. NÃO
OCORRÊNCIA. CONTRATO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA.
NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 283/STJ. COMISSÃO DE CORRETAGEM. TEMA
939/STJ. SÚMULAS 5 E 7/STJ.
1. Não é omisso o julgado que decide a causa na sua inteireza
expondo os fundamentos jurídicos aptos a dar supedâneo à conclusão
que adotou.
2. Estando o acórdão arrimado em fundamento não impugnado nas razões
do especial, que rendeu ensejo à conclusão de não existir atraso na
entrega do imóvel, incide a Súmula 283/STF.
3. Fixado pela instância de origem ter havido prévia informação ao
consumidor da taxa de corretagem, tal como previsto no Tema 939/STJ,
chegar a conclusão diversa encontra óbice nas Súmulas 5 e 7/STJ.
Precedentes.
4. Recurso especial parcialmente conhecido e desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 01/04/2025 a 07/04/2025, por
unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Raul Araújo.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.129.877 do STJ: compra e venda de imóvel](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2129877/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.129.877 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 7 de abril de 2025, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de compra e venda de imóvel, atraso na entrega e comissão de corretagem. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** compra, imovel, julgado, venda
- **SHA-256 do HTML autoral:** 0e89fd866e050ea10d52fe07729aa2d7a4868d63e5f8117e47b335e7d6e01060
- **SHA-256 do registro documental:** e0e80fcf34ba59251765eec7e0754e909c1b7d29bd6df0fceb90ad2e073e9de9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2129877%2F)

