# Registro público: STJ — 2057289

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-31
- **Publicação:** 2025-04-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92045/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92045.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** eb4079f46c87a8dc9259ade75dc8c7262ad8d2ca3d33db85ea97a5b15f1407a7

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ÁLBUM DE
FIGURINHAS. JOGADOR DE FUTEBOL. USO DE IMAGEM SEM AUTORIZAÇÃO.
DIREITO DE IMAGEM QUE NÃO SE CONFUNDE COM DIREITO DE ARENA. DANOS
MORAIS INDENIZÁVEIS, NA MODALIDADE IN RE IPSA. RECURSO ESPECIAL
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "A exploração não autorizada da imagem de jogador de futebol em
álbum de figurinhas, publicado com intuito comercial, constitui
prática ilícita, que enseja reparação do dano" (AgInt no REsp
2.075.840/SP, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA,
julgado em 9/12/2024, DJEN de 13/12/2024).
- **Item 2 (texto oficial):** "O direito de arena, que a lei atribui às entidades desportivas,
limita-se à fixação, transmissão e retransmissão de espetáculo
esportivo, não alcançando o uso da imagem havido por meio da edição
de "álbum de figurinhas" (REsp 67.292/RJ, Relator MINISTRO BARROS
MONTEIRO, QUARTA TURMA, julgado em 3/12/1998, DJ de 12/4/1999, p.
153).
- **Item 3 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência, os danos morais em virtude de
violação do direito à imagem decorrem de seu simples uso indevido,
sendo prescindível, em tais casos, a comprovação da existência de
prejuízo efetivo à honra ou ao bom nome do titular daquele direito,
pois o dano é "in re ipsa" (Súmula 403/STJ).
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso especial a que se dá provimento, para condenar a parte ré
ao pagamento de danos morais no importe de R$ 10.000,00 (dez mil
reais).

## Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ÁLBUM DE
FIGURINHAS. JOGADOR DE FUTEBOL. USO DE IMAGEM SEM AUTORIZAÇÃO.
DIREITO DE IMAGEM QUE NÃO SE CONFUNDE COM DIREITO DE ARENA. DANOS
MORAIS INDENIZÁVEIS, NA MODALIDADE IN RE IPSA. RECURSO ESPECIAL
PROVIDO.
1. "A exploração não autorizada da imagem de jogador de futebol em
álbum de figurinhas, publicado com intuito comercial, constitui
prática ilícita, que enseja reparação do dano" (AgInt no REsp
2.075.840/SP, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA,
julgado em 9/12/2024, DJEN de 13/12/2024).
2. "O direito de arena, que a lei atribui às entidades desportivas,
limita-se à fixação, transmissão e retransmissão de espetáculo
esportivo, não alcançando o uso da imagem havido por meio da edição
de "álbum de figurinhas" (REsp 67.292/RJ, Relator MINISTRO BARROS
MONTEIRO, QUARTA TURMA, julgado em 3/12/1998, DJ de 12/4/1999, p.
153).
3. Nos termos da jurisprudência, os danos morais em virtude de
violação do direito à imagem decorrem de seu simples uso indevido,
sendo prescindível, em tais casos, a comprovação da existência de
prejuízo efetivo à honra ou ao bom nome do titular daquele direito,
pois o dano é "in re ipsa" (Súmula 403/STJ).
4. Recurso especial a que se dá provimento, para condenar a parte ré
ao pagamento de danos morais no importe de R$ 10.000,00 (dez mil
reais).

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art186, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art187, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art20, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art927

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(JOGADORES DE FUTEBOL - ÁLBUM DE FIGURINHAS - IMAGEM - EXPLORAÇÃO
INDEVIDA - DANO MORAL - SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<REsp 1219197>>-RS, <<AgInt no REsp 2075840>>-SP,
         <<AgInt no REsp 2160432>>-SP,
         <<AgInt no REsp 2160388>>-SP,
         <<AgInt no REsp 2076276>>-SP
(DIREITO DE ARENA - USO DA IMAGEM EM ÁLBUM DE FIGURINHAS)
   STJ - <<REsp 67292>>-RJ, <<REsp 1982917>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1620483>>-RJ, <<REsp 113963>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:403

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000403
- LEG:FED LEI:009615 ANO:1998
*****  LPELÉ-98    LEI PELÉ
        ART:00042
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00020 ART:00186 ART:00187 ART:00927

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art186](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art186)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art187](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art187)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art20](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art20)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art927](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art927)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1982917](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42404/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art186, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art187, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art20, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art927
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2051754](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42497/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art186, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art20, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art927
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2261221](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153186/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art186, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art187, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art927
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [Imagem usada em propaganda sem autorização: seus direitos](https://wikijuridica.com.br/digital/empresa-usou-imagem-propaganda/) — Citação da mesma norma
- [Uso indevido de imagem: quando cabe indenização](https://wikijuridica.com.br/digital/uso-indevido-imagem-pessoal/) — Citação da mesma norma
