{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":92047,"origem":"stj","sha256_origem":"eacdc2a96936eba593a0b6ad81c5741f2a8fe268df422ab19004e20da139b4c5","registro_original":{"id_fonte":"000907937","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"PET no AREsp","classe_descricao":"PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2784122","numero_registro":"202404151321","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-03-31","data_publicacao":"2025-04-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA.\nINADMISSIBILIDADE. PEDIDO NÃO CONHECIDO.\n1. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de ser incabível\npedido de reconsideração formulado contra decisão colegiada.\n2. Pedido de reconsideração não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea50154c-82e6-4f7c-a62d-456e486e2725/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"4c18d69fb2cb61a68a73aea4e16ea6a3eaa675961cf339fa34766f0996390eb1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
