# Registro público: STJ — 2389048

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-07
- **Publicação:** 2025-04-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92049/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92049.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 67513b9fa906ae55f12bcd81aea26ae62f26a5a274ca989b1ac5c3129b19d94c

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra a decisão que
não conheceu do agravo em recurso especial devido à sua
intempestividade. A parte agravante alega a suspensão do expediente
forense no TJDFT nos dias 5, 6 e 7 de abril de 2023.
2. O recurso especial ataca acórdão da 6ª Turma Cível do TJDFT que
reconheceu a perda de objeto do agravo de instrumento em razão de
sentença de mérito proferida no processo originário. A decisão
agravada havia indeferido o pedido das agravantes de intervenção
como assistentes simples do réu.

### II. Questão em discussão

3. Há duas questões em discussão: (i)
reavaliar a tempestividade do agravo em recurso especial; (ii) em
caso positivo, saber se, ante a prolação de sentença de mérito no
processo originário, há perda de objeto do agravo de instrumento
interposto contra a decisão que indeferiu pedido de assistência
simples.

### III. Razões de decidir

4. O agravo em recurso especial foi
considerado tempestivo, pois interposto dentro do prazo legal,
considerando a suspensão do expediente forense.
5. A ausência de demonstração de interesse jurídico das recorrentes
na condição de assistentes simples inviabiliza a subsistência do
agravo de instrumento.
6. A nulidade de um ato processual só é declarada quando há
demonstração efetiva de prejuízo para as partes, o que não ocorreu
no caso.
7. Não foi infirmado fundamento do acórdão recorrido apto, por si
só, à manutenção do julgado.

### IV. Dispositivo e tese

8. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A prolação de sentença de mérito não conduz
à automática perda de objeto do agravo de instrumento. 2. A
demonstração de prejuízo é necessária para a declaração de nulidade
de ato processual".
Dispositivos relevantes citados:  CPC, arts. 932, III, 946, 1.025 e
1.022.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp n.
2.010.110/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma,
julgado em 20/3/2023; STJ, AgInt no AREsp n. 2.562.851/MT, relator
Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 19/8/2024.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA SIMPLES. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. PERDA DE OBJETO. SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA DE MÉRITO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra a decisão que
não conheceu do agravo em recurso especial devido à sua
intempestividade. A parte agravante alega a suspensão do expediente
forense no TJDFT nos dias 5, 6 e 7 de abril de 2023.
2. O recurso especial ataca acórdão da 6ª Turma Cível do TJDFT que
reconheceu a perda de objeto do agravo de instrumento em razão de
sentença de mérito proferida no processo originário. A decisão
agravada havia indeferido o pedido das agravantes de intervenção
como assistentes simples do réu.
II. Questão em discussão
3. Há duas questões em discussão: (i)
reavaliar a tempestividade do agravo em recurso especial; (ii) em
caso positivo, saber se, ante a prolação de sentença de mérito no
processo originário, há perda de objeto do agravo de instrumento
interposto contra a decisão que indeferiu pedido de assistência
simples.
III. Razões de decidir
4. O agravo em recurso especial foi
considerado tempestivo, pois interposto dentro do prazo legal,
considerando a suspensão do expediente forense.
5. A ausência de demonstração de interesse jurídico das recorrentes
na condição de assistentes simples inviabiliza a subsistência do
agravo de instrumento.
6. A nulidade de um ato processual só é declarada quando há
demonstração efetiva de prejuízo para as partes, o que não ocorreu
no caso.
7. Não foi infirmado fundamento do acórdão recorrido apto, por si
só, à manutenção do julgado.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A prolação de sentença de mérito não conduz
à automática perda de objeto do agravo de instrumento. 2. A
demonstração de prejuízo é necessária para a declaração de nulidade
de ato processual".
Dispositivos relevantes citados:  CPC, arts. 932, III, 946, 1.025 e
1.022.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp n.
2.010.110/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma,
julgado em 20/3/2023; STJ, AgInt no AREsp n. 2.562.851/MT, relator
Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 19/8/2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 01/04/2025 a 07/04/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** 67513b9fa906ae55f12bcd81aea26ae62f26a5a274ca989b1ac5c3129b19d94c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 67513b9fa906ae55f12bcd81aea26ae62f26a5a274ca989b1ac5c3129b19d94c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 67513b9fa906ae55f12bcd81aea26ae62f26a5a274ca989b1ac5c3129b19d94c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

