{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":92050,"origem":"stj","sha256_origem":"7bfbde2a886e42b5540066bbc42069469331db5a822b78443ec52ef039540eac","registro_original":{"id_fonte":"000907953","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2389900","numero_registro":"202301921684","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-04-07","data_publicacao":"2025-04-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO\nINTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. PRAZO\nPRESCRICIONAL. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo interno interposto contra decisão que\nnegou provimento a recurso especial, o qual foi interposto contra\nacórdão que reformou sentença que havia reconhecido a decadência em\nação de obrigação de fazer por vícios construtivos.\n2. A parte agravada busca a condenação da parte agravante na\nobrigação de sanar vício referente à impossibilidade de instalação\nde aparelhos de ar condicionado, com pedido subsidiário de\nindenização.\n3. O Tribunal de origem decidiu que, constatado vício construtivo, o\nprazo é de 5 anos para responsabilizar a construtora ou o agente\nfiscalizador, conforme art. 618 do Código Civil, e que a ação pode\nser proposta no prazo prescricional de 10 anos, em consonância com a\norientação do STJ.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber\nse a pretensão de obrigar a construtora a sanar vícios construtivos\nestá sujeita ao prazo decadencial do art. 26 do Código de Defesa do\nConsumidor ou ao prazo prescricional do art. 205 do Código Civil.\nIII. Razões de decidir\n5. A pretensão cominatória de obrigar a\nconstrutora a sanar vícios construtivos não se confunde com a mera\nsubstituição de produto ou reexecução de serviço, não se sujeitando\nao prazo decadencial do art. 26 do Código de Defesa do Consumidor.\n6. O prazo de 5 anos previsto no art. 618 do Código Civil é de\ngarantia e não se trata de prazo prescricional ou decadencial. O\nprazo prescricional para pleitear a indenização correspondente é de\n10 anos, conforme art. 205 do Código Civil.\n7. A parte agravante não demonstrou situação superveniente que\njustificasse a alteração da decisão agravada.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo interno desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A pretensão cominatória de obrigar a\nconstrutora a sanar vícios construtivos não se sujeita ao prazo\ndecadencial do art. 26 do Código de Defesa do Consumidor. 2. O prazo\nprescricional para pleitear a indenização por vícios construtivos é\nde 10 anos, conforme art. 205 do Código Civil\".\nDispositivos relevantes citados:  Código Civil, art. 618; Código\nCivil, art. 205; Código de Defesa do Consumidor, art. 26.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgInt no REsp n.\n1.863.245/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma,\njulgado em 24.8.2020; STJ, AgInt no AREsp n. 2.092.461/SP, relatora\nMinistra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 12.6.2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 01/04/2025 a 07/04/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea50154c-82e6-4f7c-a62d-456e486e2725/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"4c671e325def39796d9018333907cf5a902ad9f67395820bea768af603ae7cd7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
