# Registro público: STJ — 2769180

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-07
- **Publicação:** 2025-04-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92053/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92053.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 32e0170f331e2c0844522b48a9c6a8c2475c0016c5d1476459c270ed56bded1d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea50154c-82e6-4f7c-a62d-456e486e2725/download/20250430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000907956
- **Número de registro na fonte:** 202403831565
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão que não
conheceu do recurso especial, mantendo a obrigação alimentar em
favor da ex-cônjuge, considerando sua idade avançada e dependência
econômica, sem comprovação de alteração no status financeiro do
alimentante.

### II. Questão em discussão

2. A parte agravante alega que a decisão
agravada aplicou indevidamente a Súmula n. 7 do STJ, tratando-se de
recurso que objetiva a correta interpretação do art. 1.699 do Código
Civil, o que não exige reexame de provas, mas sim a revisão das
condições jurídicas já estabelecidas.

### III. Razões de decidir

3. O Tribunal de origem concluiu pela
necessidade do pagamento da pensão alimentícia à agravada, com base
no contexto fático dos autos, considerando sua idade avançada e
falta de condições de reinserção no mercado de trabalho.
4. A jurisprudência do STJ estabelece que a obrigação de pagar
alimentos entre ex-cônjuges é excepcional e transitória, devendo
persistir apenas pelo prazo necessário para a reinserção no mercado
de trabalho ou autonomia financeira do alimentado, salvo exceções
como incapacidade laborativa ou impossibilidade de inserção no
mercado de trabalho.
5. A revisão do entendimento do Tribunal de origem demandaria o
reexame de provas, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ.

### IV. Dispositivo e tese

6. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A revisão do entendimento do Tribunal de
origem demandaria o reexame de provas, vedado pela Súmula n. 7 do
STJ."
Dispositivos relevantes citados:  Código Civil, art. 1.699.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, REsp n. 1.829.295/SC, relator
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em
10/3/2020; STJ, AgInt no AREsp n. 1.062.008/MG, relator Ministro
Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 27/6/2017; STJ, AgRg no REsp
n. 1.537.060/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta
Turma, julgado em 1/9/2015.

## Ementa

DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXONERAÇÃO E REVISÃO DE ALIMENTOS. EX-CÔNJUGES. MANUTENÇÃO DA
OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que não
conheceu do recurso especial, mantendo a obrigação alimentar em
favor da ex-cônjuge, considerando sua idade avançada e dependência
econômica, sem comprovação de alteração no status financeiro do
alimentante.
II. Questão em discussão
2. A parte agravante alega que a decisão
agravada aplicou indevidamente a Súmula n. 7 do STJ, tratando-se de
recurso que objetiva a correta interpretação do art. 1.699 do Código
Civil, o que não exige reexame de provas, mas sim a revisão das
condições jurídicas já estabelecidas.
III. Razões de decidir
3. O Tribunal de origem concluiu pela
necessidade do pagamento da pensão alimentícia à agravada, com base
no contexto fático dos autos, considerando sua idade avançada e
falta de condições de reinserção no mercado de trabalho.
4. A jurisprudência do STJ estabelece que a obrigação de pagar
alimentos entre ex-cônjuges é excepcional e transitória, devendo
persistir apenas pelo prazo necessário para a reinserção no mercado
de trabalho ou autonomia financeira do alimentado, salvo exceções
como incapacidade laborativa ou impossibilidade de inserção no
mercado de trabalho.
5. A revisão do entendimento do Tribunal de origem demandaria o
reexame de provas, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A revisão do entendimento do Tribunal de
origem demandaria o reexame de provas, vedado pela Súmula n. 7 do
STJ."
Dispositivos relevantes citados:  Código Civil, art. 1.699.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, REsp n. 1.829.295/SC, relator
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em
10/3/2020; STJ, AgInt no AREsp n. 1.062.008/MG, relator Ministro
Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 27/6/2017; STJ, AgRg no REsp
n. 1.537.060/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta
Turma, julgado em 1/9/2015.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 01/04/2025 a 07/04/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 32e0170f331e2c0844522b48a9c6a8c2475c0016c5d1476459c270ed56bded1d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

