{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":92055,"origem":"stj","sha256_origem":"70690d8283e2cd6c0cd20ca54db50bf56804b11806a437fa1eb5db7bbc524130","registro_original":{"id_fonte":"000907958","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2730765","numero_registro":"202403157337","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-04-07","data_publicacao":"2025-04-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. DESERÇÃO.\nRECURSO DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a\nagravo em recurso especial, em ação de reintegração de posse, onde o\nTribunal de origem não conheceu da apelação por deserção.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve negativa de\nprestação jurisdicional pelo Tribunal a quo; (ii) definir ser foi\ncorretamente aplicada a pena de deserção na origem.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A Corte de origem examinou e decidiu de modo claro e fundamentado\nas questões que delimitam a controvérsia, afastando a alegação de\nnegativa de prestação jurisdicional.\n4. A ausência de comprovação do preparo no ato de interposição do\nrecurso, conforme exigido pelo CPC/1973, acarreta a deserção.\n5. A revisão da conclusão adotada pelo Tribunal de origem quanto à\nsucessão dos atos processuais e a irregularidade do preparo\ndemandaria a incursão no acervo fático-probatório, o que é vedado\npela Súmula n. 7 do STJ.\n6. A ausência de manifestação do Tribunal de origem sobre os\ndispositivos legais impede o conhecimento do recurso especial,\nconforme as Súmulas n. 211 do STJ e 282 do STF.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n7. Agravo interno desprovido.\nTese de julgamento: \"1. Inexiste negativa de prestação jurisdicional\nquando a corte de origem examina e decide, de modo claro e\nobjetivo, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo\nnenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido. 2. A ausência\nde comprovação do preparo no ato de interposição do recurso,\nconforme exigido pelo CPC/1973, acarreta a deserção. 3. Rever o\nentendimento do tribunal de origem acerca das premissas firmadas com\nbase na análise do acervo fático-probatório dos autos atrai a\nincidência da Súmula n. 7 do STJ. 4. A ausência de manifestação do\nTribunal de origem sobre os dispositivos legais impede o\nconhecimento do recurso especial, conforme as Súmulas n. 211 do STJ\ne 282 do STF\".\nDispositivos relevantes citados: CPC/1973, art. 511; CPC/2015, art.\n1.022.\nJurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no Ag n. 56.745/SP,\nrelator Ministro Cesar Asfor Rocha, julgado em 16/11/1994; STJ,\nAgInt no AREsp n. 1.936.466/MG, relator Ministro Humberto Martins,\nSegunda Turma, julgado em 24/4/2023; STJ, AgRg no AREsp n.\n652.357/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma,\njulgado em 6/3/2023; STJ, AgInt no REsp n. 1.794.168/PR, relator\nMinistro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 24/5/2021; STJ, AgInt\nno AREsp n. 1.767.078/DF, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta\nTurma, julgado em 26/9/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 2.010.772/RS,\nrelator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado\nem 12/9/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 1.989.881/MG, relatora Ministra\nMaria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 26/9/2022; STJ,\nAgInt no AREsp n. 1.767.078/DF, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta\nTurma, julgado em 26/9/2022.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 01/04/2025 a 07/04/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea50154c-82e6-4f7c-a62d-456e486e2725/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"d5915a460a6ebb4902c3d74158783c234da0b67d62ea2ef11b225917f05bfc5a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
