{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":9206,"origem":"stj","sha256_origem":"833bc7b4148b13196c6a57a003e4581380aae77b85116cd96bea67206db41598","registro_original":{"id_fonte":"000822524","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1566893","numero_registro":"201902434653","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2022-06-14","data_publicacao":"2022-08-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO. IPTU. IMÓVEL SUBMETIDO AO USUFRUTO. PROPRIETÁRIO.\nSUJEIÇÃO PASSIVA. RECONHECIMENTO.  \n1. Com o julgamento pela Primeira Seção desta Corte Superior dos\nRecursos Especiais 1.111.202/SP e 1.110.551/SP pela sistemática dos\nrepetitivos, assentou-se a orientação jurisprudencial segundo a\nqual o art. 34 do CTN elenca como contribuintes do IPTU tanto o\nproprietário quanto o detentor de domínio útil e o possuidor da\ncoisa, este desde que tenha animus domini, cabendo à lei local de\nregência eleger sobre quem irá recair a sujeição passiva do imposto\nno âmbito daquela municipalidade.\n2. Aplicando esse entendimento à espécie,  no caso de imóvel gravado\ncom usufruto, tanto o proprietário, que remanesce com o domínio\nindireto, quanto o usufrutuário, que exerce a posse direta e detém o\ndomínio útil, são contribuintes do IPTU, podendo a lei municipal\ndisciplinar a sujeição passiva de qualquer um deles ou, ainda, de\n ambos.\n3. Hipótese em que o proprietário também pode ser contribuinte do\nIPTU incidente sobre o imóvel objeto de usufruto.\n4. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial. ","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior\nTribunal de Justiça,  por unanimidade, conhecer do agravo para dar\nprovimento ao recurso especial nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator. Os Srs. Ministros Manoel Erhardt (Desembargador convocado\ndo TRF-5ª Região), Benedito Gonçalves (Presidente), Sérgio Kukina e\nRegina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art34","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1403"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:005172 ANO:1966\n*****  CTN-66    CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL\n        ART:00034","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:01403 INC:00002"],"jurisprudencia_citada":"(IPTU - IMÓVEL GRAVADO COM USUFRUTO - LEGITIMIDADE ATIVA DO\nUSUFRUTUÁRIO)\n   STJ - <<EDcl no AgRg no REsp 698041>>-RJ,\n         <<REsp 1832321>>-SP,\n         <<AgRg no REsp 737585>>-RJ\n(IPTU - IMÓVEL GRAVADO COM USUFRUTO - PROPRIETÁRIO E POSSUIDOR -\nCONCOMITÂNCIA - ART. 34 DO CTN)\n   STJ - <<REsp 979970>>-SP,\n         <<AgRg no REsp 1022614>>-SP,\n         <<REsp 712998>>-RJ,\n         <<REsp 759279>>-RJ,\n         <<AgRg no AREsp 868826>>-MG,\n         <<REsp 793073>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/49068294-a2ab-474c-a69f-97be29914795/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"92076a96ecf5f47a898d40f11a7ea9d1a2eefb86ba881e5530068ae4fffd2f5f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
