# Registro público: STJ — 1566893

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-14
- **Publicação:** 2022-08-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9206/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9206.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 833bc7b4148b13196c6a57a003e4581380aae77b85116cd96bea67206db41598

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. IPTU. IMÓVEL SUBMETIDO AO USUFRUTO. PROPRIETÁRIO.
SUJEIÇÃO PASSIVA. RECONHECIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Com o julgamento pela Primeira Seção desta Corte Superior dos
Recursos Especiais 1.111.202/SP e 1.110.551/SP pela sistemática dos
repetitivos, assentou-se a orientação jurisprudencial segundo a
qual o art. 34 do CTN elenca como contribuintes do IPTU tanto o
proprietário quanto o detentor de domínio útil e o possuidor da
coisa, este desde que tenha animus domini, cabendo à lei local de
regência eleger sobre quem irá recair a sujeição passiva do imposto
no âmbito daquela municipalidade.
- **Item 2 (texto oficial):** Aplicando esse entendimento à espécie,  no caso de imóvel gravado
com usufruto, tanto o proprietário, que remanesce com o domínio
indireto, quanto o usufrutuário, que exerce a posse direta e detém o
domínio útil, são contribuintes do IPTU, podendo a lei municipal
disciplinar a sujeição passiva de qualquer um deles ou, ainda, de
 ambos.
- **Item 3 (texto oficial):** Hipótese em que o proprietário também pode ser contribuinte do
IPTU incidente sobre o imóvel objeto de usufruto.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.

## Ementa

TRIBUTÁRIO. IPTU. IMÓVEL SUBMETIDO AO USUFRUTO. PROPRIETÁRIO.
SUJEIÇÃO PASSIVA. RECONHECIMENTO.  
1. Com o julgamento pela Primeira Seção desta Corte Superior dos
Recursos Especiais 1.111.202/SP e 1.110.551/SP pela sistemática dos
repetitivos, assentou-se a orientação jurisprudencial segundo a
qual o art. 34 do CTN elenca como contribuintes do IPTU tanto o
proprietário quanto o detentor de domínio útil e o possuidor da
coisa, este desde que tenha animus domini, cabendo à lei local de
regência eleger sobre quem irá recair a sujeição passiva do imposto
no âmbito daquela municipalidade.
2. Aplicando esse entendimento à espécie,  no caso de imóvel gravado
com usufruto, tanto o proprietário, que remanesce com o domínio
indireto, quanto o usufrutuário, que exerce a posse direta e detém o
domínio útil, são contribuintes do IPTU, podendo a lei municipal
disciplinar a sujeição passiva de qualquer um deles ou, ainda, de
 ambos.
3. Hipótese em que o proprietário também pode ser contribuinte do
IPTU incidente sobre o imóvel objeto de usufruto.
4. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça,  por unanimidade, conhecer do agravo para dar
provimento ao recurso especial nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Manoel Erhardt (Desembargador convocado
do TRF-5ª Região), Benedito Gonçalves (Presidente), Sérgio Kukina e
Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art34, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1403

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(IPTU - IMÓVEL GRAVADO COM USUFRUTO - LEGITIMIDADE ATIVA DO
USUFRUTUÁRIO)
   STJ - <<EDcl no AgRg no REsp 698041>>-RJ,
         <<REsp 1832321>>-SP,
         <<AgRg no REsp 737585>>-RJ
(IPTU - IMÓVEL GRAVADO COM USUFRUTO - PROPRIETÁRIO E POSSUIDOR -
CONCOMITÂNCIA - ART. 34 DO CTN)
   STJ - <<REsp 979970>>-SP,
         <<AgRg no REsp 1022614>>-SP,
         <<REsp 712998>>-RJ,
         <<REsp 759279>>-RJ,
         <<AgRg no AREsp 868826>>-MG,
         <<REsp 793073>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:005172 ANO:1966
*****  CTN-66    CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
        ART:00034
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:01403 INC:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art34](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1966-10-25%3B5172%21art34)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1403](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1403)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1731251](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24081/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art34
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1982001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87976/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art34
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 1959212](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87975/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art34
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [IPTU: o imposto sobre a propriedade urbana](https://wikijuridica.com.br/glossario/iptu/) — Citação da mesma norma
- [IPTU e contrato de gaveta: quem o fisco pode cobrar](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/iptu-possuidor-contrato-gaveta/) — Citação da mesma norma
- [IPTU no imóvel alugado: quem responde perante o fisco](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/iptu-quem-paga-aluguel/) — Citação da mesma norma
- [IPTU no usufruto: quem paga, o usufrutuário ou o dono](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/usufrutuario-paga-iptu/) — Citação da mesma norma
- [REsp 2.036.647 do STJ: posse de má-fé e ressarcimento de iptu](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2036647/) — Citação da mesma norma
- [Execução de IPTU de imóvel que vendi: como me defender](https://wikijuridica.com.br/tributario/execfiscal-iptu-defesas/) — Citação da mesma norma
