{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":92061,"origem":"stj","sha256_origem":"420001151ea7746300a20b10ce0ddc01fbd285afac04975dc9667cabce3bc961","registro_original":{"id_fonte":"000908100","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2676985","numero_registro":"202402313130","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-04-14","data_publicacao":"2025-04-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA\nPRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. DANOS MORAIS. PESSOA JURÍDICA. OFENSA\nDISSEMINADA PELO FACEBOOK. VALOR DA INDENIZAÇÃO. RAZOABILIDADE.\nALTERAÇÃO NESTA CORTE. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO PROVIDO.\nAGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.\n1. Devidamente impugnada a decisão que, na origem, inadmitiu o\nrecurso especial, reconsidera-se a decisão da Presidência desta\nCorte de não conhecimento do agravo em recurso especial.\n2. Em sede de recurso especial somente se altera o valor dos danos\nmorais quando se mostra irrisório ou exagerado, hipóteses não\nocorrentes na espécie, em que ficou a indenização estipulada em R$\n30.000,00, em virtude de ter sido irrogada ofensa à honra objetiva\nda empresa recorrida pelo Facebook, atingindo um elevado número de\npessoas na região da cidade onde atua, no interior do Estado de São\nPaulo.\n3. Agravo interno provido. Agravo conhecido para conhecer em parte\ndo recurso especial e negar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Raul Araújo.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea50154c-82e6-4f7c-a62d-456e486e2725/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"a876c1108484b02f2d56e1280e23d82b375e81dd003a260976714e9f35c590b0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"420001151ea7746300a20b10ce0ddc01fbd285afac04975dc9667cabce3bc961","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
