{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":92063,"origem":"stj","sha256_origem":"866a7e5acd1246744449d370030f3cd6750c28e8eb42198dbb593049c7492e56","registro_original":{"id_fonte":"000908102","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"2652281","numero_registro":"202401842750","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-04-14","data_publicacao":"2025-04-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO\nEM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE\nSENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ- EXECUTIVIDADE REJEITADA. NULIDADE DA\nSENTENÇA EXECUTADA POR DESRESPEITO À BOA-FÉ E DEFEITO NO NEGÓCIO\nJURÍDICO. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO. EFEITO PRECLUSIVO DA COISA\nJULGADA. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL.\nEMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.1. Os embargos de declaração têm\ncomo objetivo esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou\nsuprimir omissão de ponto sobre o qual se devia pronunciar o órgão\njulgador de ofício ou a requerimento das partes, bem como corrigir\nerro material (CPC/2015, art. 1.022). É inadmissível a sua oposição\npara rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na\ndecisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo\njulgamento da lide.2. Verifica-se erro material na fundamentação do\nacórdão embargado, apenas quanto à referência equivocada de um dos\ndispositivos legais apontados como violados.\n3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, para corrigir erro\nmaterial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por\nunanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea50154c-82e6-4f7c-a62d-456e486e2725/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"a7941db7cc06e0d7958dafc0253320a1765eac8b0d0796629aae9e6c5a512c35","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
