# Registro público: STJ — 2061219

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-01
- **Publicação:** 2025-04-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92065/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92065.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b400894871e36680a559c2993c2cea3fb2f32e159583a18ef09f10e3a450a8e7

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE
CONTRATO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ONEROSIDADE
EXCESSIVA. CARTEL DA LARANJA. JULGAMENTO SINGULAR. POSSIBILIDADE.
TERMO DE COMPROMISSO DE CESSAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE CONFISSÃO
AMPLA. PROVA PERICIAL COM BASE EM DOCUMENTOS NÃO CONFIÁVEIS.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DANO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da legislação processual, o relator está autorizado a
decidir singularmente quando houver entendimento dominante sobre o
tema. Ademais, a possibilidade de interposição de recurso ao órgão
colegiado afasta qualquer alegação de ofensa ao princípio da
colegialidade. Precedentes
- **Item 2 (texto oficial):** A celebração de Termo de Compromisso de Cessação (TCC) com o
Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), no caso
envolvendo o alegado "Cartel da Laranja", não constituiu confissão
ampla e irrestrita dos fatos investigados, conforme já reconhecido
pelo STJ. É indevida, portanto, a condenação de empresa celebrante
do acordo pela prática de cartel apenas com base em tal documento,
como ocorreu na hipótese dos autos.
- **Item 3 (texto oficial):** Viola o art. 927 do Código Civil a condenação por danos
materiais quando não há prova suficiente para a comprovação dos
prejuízos alegados, especialmente quando a perícia contábil foi
rejeitada por ausência de documentos confiáveis e elaborada com
escopo distinto.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE
CONTRATO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ONEROSIDADE
EXCESSIVA. CARTEL DA LARANJA. JULGAMENTO SINGULAR. POSSIBILIDADE.
TERMO DE COMPROMISSO DE CESSAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE CONFISSÃO
AMPLA. PROVA PERICIAL COM BASE EM DOCUMENTOS NÃO CONFIÁVEIS.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DANO.
1. Nos termos da legislação processual, o relator está autorizado a
decidir singularmente quando houver entendimento dominante sobre o
tema. Ademais, a possibilidade de interposição de recurso ao órgão
colegiado afasta qualquer alegação de ofensa ao princípio da
colegialidade. Precedentes
2. A celebração de Termo de Compromisso de Cessação (TCC) com o
Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), no caso
envolvendo o alegado "Cartel da Laranja", não constituiu confissão
ampla e irrestrita dos fatos investigados, conforme já reconhecido
pelo STJ. É indevida, portanto, a condenação de empresa celebrante
do acordo pela prática de cartel apenas com base em tal documento,
como ocorreu na hipótese dos autos.
3.  Viola o art. 927 do Código Civil a condenação por danos
materiais quando não há prova suficiente para a comprovação dos
prejuízos alegados, especialmente quando a perícia contábil foi
rejeitada por ausência de documentos confiáveis e elaborada com
escopo distinto.
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto da relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
- **SHA-256 do registro documental:** b400894871e36680a559c2993c2cea3fb2f32e159583a18ef09f10e3a450a8e7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

