{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":92066,"origem":"stj","sha256_origem":"b39e51577abdd6045e835183f5480ef3363255b62f3e7b8e984c364855b9c1c0","registro_original":{"id_fonte":"000908303","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1643909","numero_registro":"201603248833","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-03-11","data_publicacao":"2025-04-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. REGISTRO\nSOCIETÁRIO. CERTIDÕES. EXIGIBILIDADE. LEI POSTERIOR. RECURSO\nPROVIDO.\n1. A jurisprudência do STJ reconhece a existência de previsão legal\nque determina a apresentação de certidões negativas de débitos\nprevidenciários \"no registro ou arquivamento, no órgão próprio, de\nato relativo a baixa ou redução de capital de firma individual,\nredução de capital social, cisão total ou parcial, transformação ou\nextinção de entidade ou sociedade comercial ou civil e transferência\nde controle de cotas de sociedades de responsabilidade limitada\"\n(L. 8.212/1991, art. 47, I, \"d\", na redação que lhe deu a Lei n.\n9.528/1997).\n1.1. Em tal circunstância, no que se refere especificamente à\ncertidão de inexistência de débitos previdenciários, prevista no\nart. 47, I, \"d\", da Lei Federal n. 8.212/1991, a pretensão recursal\nesbarra no óbice da Súmula n. 83/STJ.\n2. Agravo interno a que se dá provimento para não conhecer do\nrecurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, após o voto-vista do Ministro Raul Araújo acompanhando a\ndivergência, a fim de dar provimento ao agravo interno para não\nconhecer do recurso especial, e o voto da Ministra Maria Isabel no\nmesmo sentido, por maioria, dar provimento ao agravo interno, para\nnão conhecer do recurso especial, nos termos do voto do Ministro\nAntonio Carlos Ferreira, que lavrará o acórdão. Vencido o relator.\nVotou vencido o Sr. Ministro João Otávio de Noronha (Presidente).\nVotaram com o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira os Srs. Ministros\nRaul Araújo e Maria Isabel Gallotti.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1990-05-11;8036","urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8212!art47","urn:lex:br:federal:lei:1994-11-18;8934!art37","urn:lex:br:federal:lei:1997-12-10;9528"],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:009528 ANO:1997","LEG:FED LEI:008934 ANO:1994\n        ART:00037 PAR:ÚNICO","LEG:FED DEL:001800 ANO:1996","LEG:FED LEI:008036 ANO:1990\n*****  LFGTS-1990    LEI DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO","LEG:FED LEI:008212 ANO:1991\n*****  LOSS-91    LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL\n        ART:00047 INC:00001 LET:D\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 9.528/1997)","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(JUNTA COMERCIAL - EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE CERTIDÕES NEGATIVAS\nDE DÉBITOS)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1466920>>-RS,\n         <<AgInt no REsp 1175043>>-RS\n(VOTO VENCIDO - CERTIDÕES FISCAIS PARA FINS DE REGISTRO EMPRESARIAL)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1175043>>-RS,\n         <<AgInt no REsp 2043051>>-PI","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea50154c-82e6-4f7c-a62d-456e486e2725/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"3c6cae82f0d1617ffe56530b2889c99a61d6b49452dbecbc2d7c47911c38b621","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
