# Registro público: STJ — 2138180

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-22
- **Publicação:** 2025-04-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92068/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92068.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 274138b98f3b9eeeb7ebf612cf6738df5cbdb45e680e96d55ea8932da501b01d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea50154c-82e6-4f7c-a62d-456e486e2725/download/20250430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000908305
- **Número de registro na fonte:** 202401410770
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TESE
JURÍDICA RELEVANTE. PONTOS OMISSOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
REJEIÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Deixando o Tribunal a quo de se manifestar sobre questão
relevante para a adequada solução da controvérsia, oportunamente
suscitada por meio de embargos de declaração, resta caracterizada a
negativa de prestação jurisdicional, em violação dos arts. 489 e
1.022 do C´PC/2015.
1.1. Os vícios suscitados nos embargos de declaração opostos na
origem foram expressamente indicados na decisão monocrática: (i)
omissão sobre o direito à produção de prova acerca da ocorrência dos
fatos constitutivos do direito alegado (cerceamento de defesa);
(ii) omissão sobre o pedido de indenização por danos materiais,
morais e à imagem; e (iii) omissão no exame da tese jurídica que se
fundamenta na existência de dolo acidental, para ensejar a reparação
de perdas e danos (ou a alteração das bases econômicas da
transação), na forma prevista pelo art. 146 do CC/2002.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TESE
JURÍDICA RELEVANTE. PONTOS OMISSOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
REJEIÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO MANTIDA.
1. Deixando o Tribunal a quo de se manifestar sobre questão
relevante para a adequada solução da controvérsia, oportunamente
suscitada por meio de embargos de declaração, resta caracterizada a
negativa de prestação jurisdicional, em violação dos arts. 489 e
1.022 do C´PC/2015.
1.1. Os vícios suscitados nos embargos de declaração opostos na
origem foram expressamente indicados na decisão monocrática: (i)
omissão sobre o direito à produção de prova acerca da ocorrência dos
fatos constitutivos do direito alegado (cerceamento de defesa);
(ii) omissão sobre o pedido de indenização por danos materiais,
morais e à imagem; e (iii) omissão no exame da tese jurídica que se
fundamenta na existência de dolo acidental, para ensejar a reparação
de perdas e danos (ou a alteração das bases econômicas da
transação), na forma prevista pelo art. 146 do CC/2002.
 2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, após o voto-vista do Ministro João Otávio de Noronha
acompanhando o relator, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno de I R S, nos termos do voto do Sr. Ministro Antonio Carlos
Ferreira.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 274138b98f3b9eeeb7ebf612cf6738df5cbdb45e680e96d55ea8932da501b01d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

