{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":92070,"origem":"stj","sha256_origem":"b52e089b74457b361bce44cdc5b4657e04b431bc30fa80c9aaa329e11fa76a76","registro_original":{"id_fonte":"000908307","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1935157","numero_registro":"202101258001","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2025-04-22","data_publicacao":"2025-04-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. VÍCIO DO PRODUTO. VEÍCULO\nAUTOMOTOR. LIMITAÇÃO. RESSARCIMENTO. PRAZO DE TRINTA DIAS.\nIMPOSSIBILIDADE. DANOS MATERIAIS. INDENIZAÇÃO INTEGRAL. DANOS\nMORAIS. VALOR. SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada contra\nfabricante e concessionária em razão de veículo zero quilômetro que,\ndentro do prazo de garantia, apresentou defeito mecânico e\npermaneceu 54 dias sem reparo nas dependências da concessionária.\n2. As instâncias de origem limitaram a indenização por danos\nmateriais ao período superior a 30 dias, com base na interpretação\ndo art. 18, § 1º, do CDC, e fixaram o valor da indenização por danos\nmorais em R$ 10.000,00 (dez mil reais).\nII. Questão em discussão\n3. Consiste em definir se a indenização por danos materiais\ndecorrente de vício do produto deve ser limitada ao período que\nexceder o prazo de 30 dias previsto no art. 18, § 1º, do CDC.\n4. Também envolve a análise da adequação do valor fixado a título de\ndanos morais, considerando os princípios da razoabilidade e da\nproporcionalidade.\nIII. Razões de decidir\n5. O prazo de 30 dias do art. 18, § 1º, do CDC não constitui\nexcludente de responsabilidade, mas um limite para que o fornecedor\nsolucione o vício antes que o consumidor possa exercer as\nalternativas legais (substituição do produto, restituição do valor\nou abatimento do preço).\n6. A interpretação sistemática do CDC, especialmente à luz do\nprincípio da reparação integral (art. 6º, VI), impõe que o\nconsumidor seja ressarcido por todos os prejuízos materiais\ndecorrentes do vício do produto, quando judicialmente reconhecido,\nindependentemente de terem ocorrido dentro ou fora do prazo de 30\ndias.\n7. A revisão do valor fixado a título de danos morais somente é\npossível quando manifesta a insignificância ou o caráter exorbitante\nda importância arbitrada, em violação aos princípios da\nrazoabilidade e da proporcionalidade, o que não se verifica no caso\ndos autos. Incidência da Súmula n. 7/STJ.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Recurso parcialmente provido para condenar as recorridas ao\nressarcimento integral dos danos materiais durante todo o período em\nque o recorrente ficou privado do uso do veículo.\nTese de julgamento: \"1. O prazo de 30 dias do art. 18, § 1º, do CDC\nnão limita a responsabilidade do fornecedor, devendo o consumidor\nser ressarcido integralmente pelos danos materiais sofridos. 2. A\nindenização por danos morais deve observar os princípios da\nrazoabilidade e da proporcionalidade, não cabendo revisão quando o\nvalor não se mostra irrisório ou exorbitante.\"\nDispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6º, VI; 18, § 1º.\nJurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.297.690/PR, Rel. Min.\nMarco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 04.06.2013.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA, por unanimidade, dar parcial\nprovimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea50154c-82e6-4f7c-a62d-456e486e2725/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"5ea449edf5e2ad1d8b1d20f20e92ae7fd8b45054aa8b53bd7a7e331625ec4033","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
