# Registro público: STJ — 2014719

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-18
- **Publicação:** 2025-03-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92075/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92075.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 135f1cd504edeee21eb7e57f91b34ee3fa192ad4993f14aea249be1e0004787b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL -
AÇÃO INDENIZATÓRIA - DANOS MATERIAIS E MORAIS - FASE DE LIQUIDAÇÃO
DE SENTENÇA - VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC - OMISSÃO - OCORRÊNCIA -
QUESTÃO RELEVANTE - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL -
CARACTERIZAÇÃO - ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO - DELIBERAÇÃO UNIPESSOAL QUE
NEGOU PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - INSURGÊNCIA DA
AGRAVANTE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Esta Corte Superior perfilha o entendimento segundo o qual, "na
aplicação do art. 1.022 do CPC, a constatação de ter, ou não, havido
omissão ou deficiência na fundamentação do acórdão proferido na
origem, em regra, demanda o exame das peculiaridades de cada caso
concreto, não havendo, portanto, dissídio de teses a ensejar os
embargos de divergência" (ut. AgInt nos EREsp n. 1.888.484/RS, Corte
Especial, julgado em 27/2/2024, DJe de 4/3/2024)
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL -
AÇÃO INDENIZATÓRIA - DANOS MATERIAIS E MORAIS - FASE DE LIQUIDAÇÃO
DE SENTENÇA - VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC - OMISSÃO - OCORRÊNCIA -
QUESTÃO RELEVANTE - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL -
CARACTERIZAÇÃO - ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO - DELIBERAÇÃO UNIPESSOAL QUE
NEGOU PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - INSURGÊNCIA DA
AGRAVANTE.
1. Esta Corte Superior perfilha o entendimento segundo o qual, "na
aplicação do art. 1.022 do CPC, a constatação de ter, ou não, havido
omissão ou deficiência na fundamentação do acórdão proferido na
origem, em regra, demanda o exame das peculiaridades de cada caso
concreto, não havendo, portanto, dissídio de teses a ensejar os
embargos de divergência" (ut. AgInt nos EREsp n. 1.888.484/RS, Corte
Especial, julgado em 27/2/2024, DJe de 4/3/2024)
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2025 a 18/03/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto
Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 135f1cd504edeee21eb7e57f91b34ee3fa192ad4993f14aea249be1e0004787b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de divergência: uniformizar dentro do tribunal](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-divergencia/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de divergência são o recurso destinado a uniformizar a interpretação do direito dentro de um mesmo tribunal superior, quando órgãos fracionários chegam a conclusões conflitantes sobre a mesma questão. Não servem para rediscutir prova nem para corrigir injustiça: servem para escolher uma tese entre duas já adotadas na casa.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** divergencia, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** ced25c1b249f1264b706a8dff3baa8193dfca41663faedcc739c3838c2bcd327
- **SHA-256 do registro documental:** 135f1cd504edeee21eb7e57f91b34ee3fa192ad4993f14aea249be1e0004787b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-divergencia%2F)

