{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":92078,"origem":"stj","sha256_origem":"ea9bd74008ac7efafbbb26b0c893b85b8de74df1517d058b27c7595de6dda69b","registro_original":{"id_fonte":"000905155","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"AgInt na Rcl","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO","numero_processo":"48522","numero_registro":"202404792287","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2025-03-18","data_publicacao":"2025-03-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. DECISÃO. DESCUMPRIMENTO. DEMONSTRAÇÃO.\nAUSÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.1. Nos termos da iterativa jurisprudência\ndesta Corte, para o deferimento da reclamação, deve estar\ncomprovado objetivamente que o ato reclamado desconsiderou decisão\nproferida pelo STJ, circunstância inexistente no caso em análise.\n2. No presente caso, a QUARTA TURMA deu provimento ao recurso\nespecial apenas para \"para determinar que o prêmio de loteria\nauferido [...] seja reconhecido como patrimônio comum do casal, nele\nincluídos os bens adquiridos com os respectivos recursos, por\nsub-rogação, devendo ser partilhado segundo os valores existentes na\ndata do falecimento, corrigidos monetariamente\".3. Ausente a\nalegada ofensa à autoridade de acórdão desta Corte, tendo em vista\nque tal julgado não enfrentou os temas pertinentes à imediata\nretomada do processo de inventário e à concessão de medidas\nurgentes.\n4. Ressalta-se que as referidas questões incidentais devem ser\nimpugnadas por meio dos recursos cabíveis, não em reclamação.\n5. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2025 a 18/03/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto\nMartins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Marco Buzzi, Moura\nRibeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/aec86968-eaaa-43e1-8f4a-bc60ffa48308/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"eab6258391b26817c196d65a23f3319ddc65d96fcc85b1954ae83fdea442463e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
