# Registro público: STJ — 48522

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-18
- **Publicação:** 2025-03-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92078/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92078.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ea9bd74008ac7efafbbb26b0c893b85b8de74df1517d058b27c7595de6dda69b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/aec86968-eaaa-43e1-8f4a-bc60ffa48308/download/20250430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000905155
- **Número de registro na fonte:** 202404792287
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. DECISÃO. DESCUMPRIMENTO. DEMONSTRAÇÃO.
AUSÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.1. Nos termos da iterativa jurisprudência
desta Corte, para o deferimento da reclamação, deve estar
comprovado objetivamente que o ato reclamado desconsiderou decisão
proferida pelo STJ, circunstância inexistente no caso em análise.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** No presente caso, a QUARTA TURMA deu provimento ao recurso
especial apenas para "para determinar que o prêmio de loteria
auferido [...] seja reconhecido como patrimônio comum do casal, nele
incluídos os bens adquiridos com os respectivos recursos, por
sub-rogação, devendo ser partilhado segundo os valores existentes na
data do falecimento, corrigidos monetariamente".3. Ausente a
alegada ofensa à autoridade de acórdão desta Corte, tendo em vista
que tal julgado não enfrentou os temas pertinentes à imediata
retomada do processo de inventário e à concessão de medidas
urgentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Ressalta-se que as referidas questões incidentais devem ser
impugnadas por meio dos recursos cabíveis, não em reclamação.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. DECISÃO. DESCUMPRIMENTO. DEMONSTRAÇÃO.
AUSÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.1. Nos termos da iterativa jurisprudência
desta Corte, para o deferimento da reclamação, deve estar
comprovado objetivamente que o ato reclamado desconsiderou decisão
proferida pelo STJ, circunstância inexistente no caso em análise.
2. No presente caso, a QUARTA TURMA deu provimento ao recurso
especial apenas para "para determinar que o prêmio de loteria
auferido [...] seja reconhecido como patrimônio comum do casal, nele
incluídos os bens adquiridos com os respectivos recursos, por
sub-rogação, devendo ser partilhado segundo os valores existentes na
data do falecimento, corrigidos monetariamente".3. Ausente a
alegada ofensa à autoridade de acórdão desta Corte, tendo em vista
que tal julgado não enfrentou os temas pertinentes à imediata
retomada do processo de inventário e à concessão de medidas
urgentes.
4. Ressalta-se que as referidas questões incidentais devem ser
impugnadas por meio dos recursos cabíveis, não em reclamação.
5. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2025 a 18/03/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto
Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Marco Buzzi, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** ea9bd74008ac7efafbbb26b0c893b85b8de74df1517d058b27c7595de6dda69b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

