{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":92081,"origem":"stj","sha256_origem":"de5161c76087ae9a27ffd2a020a7eff8e89b92bc0aa91309939d02dbf09a414d","registro_original":{"id_fonte":"000906964","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"EREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2012398","numero_registro":"202202072570","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2025-04-03","data_publicacao":"2025-04-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL - CIVIL - SEGURO DE\nAUTOMÓVEL - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - CONSTATAÇÃO MEDIANTE EXAME\nCLÍNICO -  TERCEIRO CONDUTOR - FILHO DA SEGURADA -AGRAVAMENTO DO\nRISCO - CAUSA DETERMINANTE DO SINISTRO - RECUSA DA COBERTURA\nSECURITÁRIA - SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A AÇÃO DE COBRANÇA  -\nMANUTENÇÃO PELA EG. TERCEIRA TURMA - INSURGÊNCIA DA SEGURADA.\n1.  A teor da orientação jurisprudencial desta Corte Superior, no\ncontrato de seguro, o estado de embriaguez do condutor e/ou de seus\nprepostos, caso seja determinante para a ocorrência do sinistro, é\ncircunstância legítima e apta a excluir a cobertura do seguro\ncontratado, por constituir causa de agravamento do risco.\nPrecedentes.\n1.1. Na hipótese em liça, afigura-se correto o entendimento do\nacórdão ora embargado ao reconhecer que a embriaguez do preposto da\ninsurgente contribuiu decisivamente para o agravamento do risco\ncoberto e, por conseguinte, manteve a improcedência da ação de\ncobrança.\n2. Embargos de divergência desprovidos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Segunda Seção, por unanimidade,\nnegar provimento aos embargos de divergência, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, João Otávio de\nNoronha, Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e\nAntonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Moura Ribeiro.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/aec86968-eaaa-43e1-8f4a-bc60ffa48308/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"7de39ce8d85afb6fbffcbbc5d69e0ad916f601f3561c7ee79d12577f125f5f9b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"de5161c76087ae9a27ffd2a020a7eff8e89b92bc0aa91309939d02dbf09a414d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
